RESTITUIÇÃO - Os bancos estão proibidos de cobrar a CPMF no pagamento das restituições do Imposto de Renda. A decisão foi adotada ontem pela Secretaria da Receita Federal, depois de tomar conhecimento de uma série de denúncias de contribuintes de que os bancos estavam descontando a CPMF do valor das restituições. O entendimento da Receita, manifestado por meio da instrução normativa número 55, é retroativo a 23 de janeiro, quando entrou em vigor a cobrança da CPMF. De acordo com a Instrução Normativa, o banco deve restituir o valor da CPMF ao contribuinte se ainda não recolheu o imposto à Receita. Mas se o banco já tiver repassado o valor correspondente à CPMF ao governo, o contribuinte precisará requerer a devolução. Se o contribuinte não reclamar, não receberá o dinheiro.

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