Nota rasgada ao meio vai perder valor
Agência Estado
O Banco Central mandou um recado claro para a população ter mais cuidado com a ma
nuseio das cédulas e moedas do real. A partir de agora as cédulas rasgadas ao meio, ou seja, danificadas em 50%, não terão mais qualquer valor. Antes, estas cédulas rasgadas ao meio valiam a metade do valor original da nota. A mudança foi introduzida pelo BC pela carta-circular 2813.
Segundo o chefe do departamento do Meio Circulante do Banco Central (Mecir), José dos Santos Barbosa, embora vários estragos possam ser causados involuntariamente, muitos danos são propositais. O mais comum, por exemplo, são cédulas novas rabiscadas e desenhadas. Estas cédulas, quando chegam à rede bancária, são recolhidas ao Banco Central, que as substitui. De acordo com o chefe do Mecir nenhuma pessoa tem a obrigação de receber uma cédula rabiscada. Se as pessoas não recebessem cédulas rabiscadas, obrigariam a quem faz isso ir à rede bancária e depositá-las, disse Barbosa.
A cédula danificada em mais de 50% já não tinha qualquer valor pela norma anterior e continua não valendo nada. Já a cédula danificada em porcentual menor que 50% será trocada pela rede bancária pelo seu valor original. A nova norma do BC também introduziu o procedimento que a rede bancária deverá adotar quando receber moedas danificadas. Como, antes do real, as moedas não valiam nada, elas não constavam de nenhuma norma, explicou Barbosa.
Agora, as moedas tortas, perfuradas ou que apresentem danos de qualquer natureza, quando apresentarem-se inteiras e não houver dúvidas quanto à sua denominação, serão trocadas por outras, exatamente iguais, pela rede bancária. Cabe à rede bancária encaminhar ao Banco Central, separadamente, as cédulas e moedas do real danificadas.
O Banco Central também alterou o procedimento da rede bancária com relação a cédulas e moedas falsas ou de legitimidade duvidosa. Elas também devem ser encaminhadas para exame ao BC, em separado, juntamente com a cópia do recibo de detenção, feito pelo banco, contendo os dados do cliente que apresentou o dinheiro.
No caso do dinheiro ser falso, caberá ao próprio Banco Central encaminhar o processo para a Polícia Federal. Antes, de acordo com o chefe do Mecir, o banco tinha que comunicar o fato à Polícia Federal, que já interrogava o cliente.





