Com a publicação ontem da resolução 627, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), ficou mais claro como vai funcionar o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, o Nota Paraná, que teve início na última segunda-feira. Quem estiver com expectativa de receber de volta 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de suas compras deve saber que não é bem assim. O cálculo é bem complicado e pouco tem a ver com o valor comprado. Na verdade, o que o Estado vai fazer é ratear entre os consumidores 30% do valor do ICMS recolhido pelas lojas. Quanto menos clientes pedirem CPF na nota, maior será o bolo a ser dividido.
Mas há outros detalhes, que fazem com que a maioria dos produtos vendidos em supermercados e os combustíveis não contribuam para o valor a ser devolvido à população.
E tem mais, como explica Jonathas Oliveira, diretor do Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon): "O governo limita o rateio dos valores efetivamente recolhidos pelas lojas a 7,5% das compras feitas por cada cliente", afirma. Isso quer dizer que, com muita sorte, uma pessoa que adquire R$ 100 numa loja com muito ICMS a recolher terá de volta R$ 7,50.
Questionado pela reportagem sobre onde o consumidor poderá usufruir do benefício, o auditor fiscal e coordenador de comunicação do Nota Paraná, James Vanin de Andrade, exemplifica: "Nas lojas de roupas, de calçados, no comércio de móveis, de artigos esportivos, de joias."

* Os créditos poderão ser recebidos em conta bancária, utilizados para abatimento de IPVA ou convertidos em créditos para celular

* O consumidor não deve esperar quase nada também de farmácias, lojas de materiais de construção e concessionárias de veículos


O Programa Folha Cidadania é o desafio social da Folha de Londrina no combate ao analfabetismo funcional

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