Nota fiscal seria usada como fatura e duplicata
O Estatuto da Frente Parlamentar prevê que as tarifas públicas para micro e pequenas empresas sejam iguais ao preço mínimo concedido a qualquer outra empresa. Com isso elas se aproveitam de vantagens concedidas a grandes consumidores. Também obriga a União, os Estados e municípios a assegurarem, no mínimo, 30% das compras governamentais e contratação de serviços para micro e pequenas empresas. Permite, ainda, a formação de consórcios para participar de centrais de compras, licitações públicas, contratação e prestação de serviços, obtenção de crédito, exportação e importação.
O projeto elimina, ainda, uma farta burocracia para abertura e encerramento de micro e pequenas empresas. Estabelece um número de registro único, pelo qual a empresa seria identificada em todos os órgãos governamentais. Permite que a Nota Fiscal dessas empresas seja usada como fatura e duplicata. Dispensa micro e pequenas empresas da apresentação dos livros exigidos pela Lei de Falência.
Facilita a concessão do registro de constituição, permitindo que seja feita por meio dos sindicatos das micro e pequenas empresas. Isso permitiria a abertura de uma empresa em 24 horas, prevê o deputado Silvio Torres, lembrando que o Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias de São Paulo (Simpi) já abriu cerca de 25 mil empresas, por meio de um serviço inaugurado há um ano. A Frente Parlamentar também tenta encaixar nas disposições transitórias do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas a renegociação e o alongamento das dívidas do setor.(N.B.)





