A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural em formato eletrônico (NPF-e) foi adiada para o dia 1º de janeiro de 2019. Inicialmente, o prazo para a adequação à NPF-e era dia 1º de janeiro de 2018 para as operações de venda para outros Estados.

Dentro do mesmo Estado, as vendas poderiam continuar sendo feitas com a emissão das notas tradicionais de papel. A mudança no prazo foi decidida durante a reunião Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 15 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (19).

A alteração se deve a questões técnicas que impediam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Diante disso, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) solicitou o adiamento do prazo para obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico. Em setembro, a entidade elaborou um materia de apoio para que os produtores rurais pudessem se adequar à emissão da NPF-e.

Representantes da Apronor (Associação Norte Paranaense dos Horticultores), afirmaram em matéria publicada na FOLHA, que independentemente do adiantamento, existem dificuldade em ter sinal de internet na maioria das pequenas propriedades que ficam longe de centros urbanos ou a falta de treinamento para uso de plataformas digitais.

De acordo com a Receita Estadual, a NFP-e servirá como documento de existência apenas digital, para fins fiscais, e será emitida e armazenada eletronicamente para documentar a circulação de mercadorias. Os benefícios apontados são a redução do consumo de papel, o incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução de gastos públicos, principalmente para prefeituras, onde os agricultores buscam notas de papel. 

Contudo, o presidente da Apronor, Ailton Martins da Costa, afirma que, da forma como foi instituída a regra, 90% dos 1,5 mil produtores que fazem parte da associação terão mais gastos e dificuldades para emitir a NFP-e.

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