1- Na matéria sob o título ‘Justiça ouve os envolvidos no escândalo da leasing’, no dia 12 de dezembro deste ano, no final do primeiro parágrafo, a redação da matéria afirma que a ‘‘presença dele (do réu João Alves Filho) no Estado foi mantida a sete chaves pelo juiz federal’’. Tal afirmação não condiz com a verdade, pois as datas previstas para as audiências não estão protegidas pelo sigilo constitucional, porque correspondem à fase processual. Assim, as datas das audiências designadas por este juízo estão afixadas em edital no átrio da Secretaria, estando também tais informações disponíveis na home page da Justiça Federal na Internet, através do endereço eletrônico http:/www.jfpr.gov.br . A expressão utilizada pelo redator da notícia pode levar o cidadão a acreditar que há ‘proteção’ ou ‘privilégio’ de réus, com a conivência deste Juízo, o que, como acima indicado, improcede, vez que este juiz jamais impediu o acesso à informação não coberta de sigilo judicial.
2- No terceiro parágrafo consta também a expressão ‘‘a informação é de que o processo ainda irá se arrastar por longo tempo’’. Na verdade, o ‘‘tempo’’ é imprevisível, uma vez que diversos ‘‘incidentes processuais’’ podem acontecer, o que pode tornar maior ou menor o tempo de tramitação processual.
Luiz Antônio Bonat
Juiz Federal da 3ª Vara Criminal de Curitiba.

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