FGTSO Ministério do Trabalho estuda a suspensão temporária do contrato de trabalho. Por ela, as empresas poderiam demitir o empregado durante o período de redução do serviço com o compromisso de recontratá-lo quando o ritmo normal de produção for retomado. Enquanto estivesse afastado, o trabalhador receberia o seguro-desemprego. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de São Paulo, pelo menos dois itens impediram a adoção da proposta para o setor: pagamento da diferença salarial durante o período de afastamento (a maior parcela do seguro-desemprego equivale a 2,5 salários mínimos) e fixação de multa para a empresa que não recontratar o empregado.

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