Ficou mais fácil a constituição de cooperativas de crédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu ontem o capital mínino necessário para a constituição de cooperativas de crédito. Para as filiadas a uma central, a exigência de capital mínimo caiu de R$ 35 mil para R$ 3 mil. Já para as cooperativas não filiadas, o capital mínimo, que era de R$ 50 mil, passou a ser de R$ 4,3 mil.
Segundo o Banco Central, a medida beneficiará as pequenas cooperativas, as da área agrícola. A decisão foi tomada para facilitar a constituição. O capital mínimo exigido estava muito elevado.
O CMN exigiu que, após dois anos, as cooperativas não filiadas, que começam com um capital mínimo de R$ 4,3 mil, passem a ter R$ 43 mil de patrimônio líquido. Em quatro anos, o patrimônio líquido deverá estar em R$ 86 mil. Para as filiadas, o salto de capital mínimo inicial de R$ 3 mil para patrimônio líquido de R$ 30 mil deverá se dar em três anos. Em cinco anos o patrimônio líquido deverá estar em R$ 60 mil.

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