Nota
Vence quinta-feira o prazo para que o contribuinte quite o carnê-leão e o imposto sobre o lucro na venda de bens relativos a novembro. É devedor do carnê-leão quem recebeu rendimento de pessoas físicas acima de R$ 900,00 (locadores de imóveis residenciais, autônomos e beneficiários de pensão alimentícia).
Já o imposto sobre lucro é devido por quem vendeu bens por valor acima de R$ 20 mil. O lucro é a diferença positiva entre o preço de venda e o de aquisição, informado na declaração.

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