Curitiba As trocas de presentes de Natal agitaram o comércio ontem nos shopping centers de Curitiba. No Polloshoping do Alto da XV, as lojas estavam preparadas para atender os clientes que queriam trocar seus presentes. A vendedora da loja Classic Shoes, Sônia Gonçalves, já tinha feito mais de cinco trocas de sapatos até a tarde. Ela aproveitou para ''encaixar'' algumas vendas, ''que estão contribuindo para elevar o faturamento do mês'', afirmou.
No Shopping Mueller houve um grande movimento de trocas desde a abertura do shopping, às 10 da manhã. Segundo Cláudia Souza, diretora de Marketing do Mueller, cerca de 20% dos presentes são trocados, principalmente por questões de tamanho e cor.
Além das trocas, as lojas estão esperando os clientes que estão procurando por roupas brancas para as festas de final de ano. Na loja de confecções femininas ''Ponto 7'', no Polloshoping, os manequins das vitrines já estão vestidos de branco, mas os clientes ainda não apareceram. Segundo a vendedora Odília Vieira, ontem foi um dia só de trocas. Ela espera o aparecimento de consumidores à procura de roupa branca, a partir de hoje.
Mesmo assim, Odília não está muito otimista. Segundo ela, o que tinha que ser vendido já foi antes do Natal. ''Daqui para frente o que a gente faturar é lucro'', declarou. A Associação Comercial do Paraná (ACP) aposta na continuidade do movimento nas lojas após o Natal. De acordo com o presidente da entidade, Marcos Domakoski, algumas pessoas preferem comprar os presentes depois desta data para evitar filas e o grande fluxo de pessoas, além de também aproveitarem as ofertas que já começam a aparecer.
No Procon, o dia também foi agitado de clientes procurando informações sobre troca de presentes. O coordenador Naim Akel esclarece que já existe uma tradição das lojas em efetivar as trocas de presentes. Mas lembra que as lojas que afixarem em local transparente para o público que não fará troca de presentes, antes da venda, não é obrigada a fazer as trocas depois. Ele foi pessoalmente numa loja de discos que se recusava a trocar CDs. Quando chegou à loja, disse que estava afixado por toda a parte que o estabelecimento não faria as trocas. ''Neste caso, a lei não obriga a troca, porque a informação foi bem esclarecida antes da compra'', explicou.
Akel disse que a lei de Defesa do Consumidor garante a troca de presentes somente nas vendas efetuadas fora do estabelecimento comercial como vendas pela Internet, por meio de catálogos, ou de porta a porta. Neste caso, os consumidores têm um período de sete dias para fazer a devolução do produto e pedir o dinheiro de volta.
Nas lojas, a lei garante ao consumidor um período de 30 dias para a troca de produtos perecíveis que apresentem defeito de fabricação. Ou ainda, 90 dias para a troca de bens duráveis que apresentem defeitos de fabricação. Nos demais casos, quando o consumidor se arrepende de ter comprado um produto ou não gostou do presente, Akel destaca que a troca depende do bom senso do comerciante.

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