Enquanto os números das associações comerciais mostram que os paranaenses têm honrado seus compromissos com o comércio, o mesmo não tem ocorrido quando o assunto é o pagamento de condomínios.
O diretor do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi), Otávio Lopes Filho, estima que, só em Curitiba, a inadimplência chega a 20%. ''Acredito que em outros grandes centros do Estado o índice deve ficar nessa média da Capital. Infelizmente, o condomínio ainda não é prioridade de pagamento entre as contas da população'', analisa.
Segundo Lopes, isso ocorre devido à pequena multa imposta em caso de atraso. ''Desde 2003, a taxa caiu de 20% para apenas 2%. Essa multa não representa nada. Não podemos esquecer que o condomínio é um rateio, se o condômino paga atrasado, os outros vão ter que arcar com os serviços já prestados do mesmo jeito'', comenta.
Nesse cenário, após 90 dias, é comum as ações judiciais de cobrança contra os devedores. Na maioria das vezes, a causa é vencida pelo condomínio. ''O imóvel pode até ir para penhora. Geralmente, quando se chega a esse estágio de cobrança, as dívidas são quitadas. Entretanto, em Curitiba, fazemos um trabalho intenso em cima das cobranças extrajudiciais'', salienta o diretor.
Para Danilo Serra Gonçalves, assessor jurídico do Secovi, é importante analisar a situação do condômino antes de entrar com uma ação judicial. ''Precisamos avaliar se a pessoa está passando por dificuldades financeiras ou está com má intenção. No caso de ação judicial, além de pagar todo o valor corrigido, ainda é acrescentado uma multa de 10%'', finaliza. (V.L)

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