Por determinação dos ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio, desde 1º de janeiro, o licenciamento (Secex), despacho aduaneiro (Receita Federal) e controle cambial (Banco Central) devem ser feitos pelo Siscomex.
Mas os importadores e despachantes não terão dificuldades para compreender o funcionamento do novo sistema. As sormas e a legislação sobre o tema estão disponíveis na íntegra na Internet (http://www.intertraders.com.br). Os principais textos são as instruções normativas publicadas no dia 11 de dezembro: a SRF-69, que disciplina o despacho aduaneiro de importação; e a SFR-70 que dispõe sobre o acesso ao Siscomex.
Segundo as novas normas, após a chegada da mercadoria e registro da Declaração de Importação, os documentos de embarque serão entregues à fiscalização junto com o extrato da DI e respectivo Darf. (M.C.)

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