Curitiba - O Guia de Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já teve 50 mil acessos de todo País desde que entrou em vigor a portabilidade do setor. O guia permite colocar o número da operadora que o usuário tem plano e mostra todas as possibilidades de portabilidade para o consumidor. No entanto, a mudança pode ser solicitada só no aniversário de cada contrato. A ANS ainda não tem uma previsão de balanço do número de usuários que pediram a troca de plano.
No guia, o consumidor insere o registro do plano e da operadora na ANS. Com isso, vai ter disponíveis informações de todos os planos para os quais pode realizar a portabilidade. Após ter acesso a esse material, o usuário pode consultar os preços nas operadoras, o que elas oferecem e a rede de atendimento.
A Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo do Paraná (Abramge-PR), também ainda não tem os dados de quantos clientes migraram de plano de saúde no Paraná porque aguarda as informações das operadoras.
A Unimed Curitiba informou que ainda não recebeu nenhuma solicitação para a saída dos seus beneficiários e para a entrada de clientes de outras operadoras de saúde. Até agora, os únicos pedidos foram para informações e esclarecimentos. A companhia tem 435 mil clientes na Capital.
A Amil esclareceu por meio de nota que apoia a medida, porque permite ao cliente optar pela migração de uma operadora para outra. Mas, não informou nenhum número relativo à portabilidade. A empresa tem 250 mil clientes no Paraná.
A portabilidade pode ser realizada por 6,3 milhões de beneficiários de um total de 51,199 milhões de usuários e vai facilitar a migração entre as empresas, pois desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência. Antes da medida entrar em vigor em 15 de abril, as restrições de atendimento impostas no início do contrato iam desde 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos.
De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Paraná 401.457 consumidores podem pedir a portabilidade de um total de 2,485 milhões. A portabilidade de carências vale para os contratos individuais e familiares que foram assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98 que regula o setor.
No entanto, deve atender a alguns requisitos que, em geral, não foram bem recebidos pelas entidades de defesa do consumidor. Os 6,3 milhões de beneficiários representam 15% do mercado de planos. Do total de usuários de planos, 70% fazem parte dos contratos coletivos. Essa parcela do mercado não terá acesso às novas regras. Para quem pretende mudar de plano com direito à portabilidade, a permanência mínima no convênio atual fica estabelecida em dois anos. Além disso, o usuário deve estar em dia com a mensalidade do seu plano de saúde.
Para os portadores de doença preexistente, o período sobe para três anos. A mudança também tem período determinado para ser feita. Apenas uma vez por ano, durante os meses de aniversário do contrato e o seguinte.
A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários. A nova regulamentação estabelece que a portabilidadade deve ser entre planos similares e sempre na mesma faixa estabelecida pela ANS. Além disso, serão excluídos da mudança os contratos coletivos e os mais antigos, que não foram adaptados, assinados antes de janeiro de 1999.

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