No Paraná, 45,1% das pessoas ainda não entregaram a sua declaração de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2021, ano-base 2020. Em Londrina esse número é ainda maior, com 48,1% das pessoas. Até agora 18,76 milhões de contribuintes já fizeram a sua declaração de imposto de renda, ou seja 58,6% dos 32 milhões previstos pela Receita Federal. No Paraná, das 2,12 milhões de declarações previstas, 1.164.064 entregaram o documento com o informe de rendimentos (54,9%). Desse total, 56.032 foram entregues com certificado digital. No município de Londrina, das 131.214 declarações previstas, 68.149 contribuintes entregaram o documento (51,9%).

No Paraná, das 2,12 milhões  de declarações previstas, 1.164.064 entregaram o documento com o informe de rendimentos (54,9%).
No Paraná, das 2,12 milhões de declarações previstas, 1.164.064 entregaram o documento com o informe de rendimentos (54,9%). | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Considerando apenas os municípios da Região Metropolitana de Londrina, dos 162.448 contribuintes, 91.311 entregaram a declaração (56,2%). Já na jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Londrina, dos 293.662 contribuintes esperados, 159.460 informaram à Receita o valor de seus rendimentos. Esses dados foram contabilizados até o dia 4 (terça-feira).

Segundo o Delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, em termos de valores econômicos a estimativa de valores não pode ser realizada, pois há contribuintes que têm imposto a pagar e outros que têm imposto a restituir. “Importante salientar que o cronograma de restituições não mudou. O primeiro lote já será liberado em maio. Portanto, quanto antes o contribuinte declarar, antes receberá eventual restituição”, explicou.

Segundo ele, os erros mais comuns que os contribuintes têm cometido em suas declarações e que fazem com que ela caia na malha fiscal são: Informar dados diferentes das fontes de informação. (Ex.: pagou mil reais ao dentista, mas informou 1,5 mil reais na declaração. O dentista informou apenas mil); omitir rendimentos próprios ou dos dependentes.( Ex.: filho declarado como dependente que trabalha meio período. O valor recebido pelo filho tem que ser declarado); informar o mesmo dependente em mais de uma declaração. (Ex.: dois irmãos que declaram a mãe como dependente).

“Para corrigir um dado informado errado, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora alterando os dados declarados. Essa declaração é feita através do programa de Declaração de Ajuste que pode ser baixado no site da Receita na Internet.”, explicou Cardoso.

Alguns dias após a entrega o contribuinte pode consultar via internet se há alguma discrepância em sua declaração. “A apresentação de declaração retificadora não tem nenhum custo ou multa.”, completou.

Cardoso explica que quem não declarar no prazo está sujeito a multa de 1% do valor do imposto por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. “A falta de declaração sujeita o contribuinte à suspensão de seu CPF, causando transtornos como: impossibilidade de abrir conta corrente ou poupança, fazer empréstimos, tirar o passaporte, participar de concursos públicos ou mesmo receber sua aposentadoria ou auxílios governamentais”, alertou.

O site da Receita Federal na Internet tem todas as informações necessárias para o contribuinte fazer sua declaração: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda ou pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Os canais relativos ao imposto de renda pessoa física estão em evidência na primeira página do site.