Apesar da evasão de recursos, os agentes financeiros viabilizaram a construção e aquisição de 35.131 unidades em 1999, para as quais desembolsaram cerca de R$ 1,7 bilhão. Embora expressivo, o resultado é inferior ao registrado em 1998, quando foram utilizados R$ 2,1 bilhões de recursos para a construção e aquisição de 39.368 imóveis.
Além dessas propostas, a Abecip propõe a instituição do sistema de reserva remunerada como forma de quitação dos financiamentos. Por meio desse sistema, o mutuário paga mensalmente o valor correspondente à atualização do saldo e os juros devidos do empréstimo. Com isso, o financiamento permanece constante, em termos nominais, durante o período do contrato.
O valor a ser depositado para as amortizações é cobrado à parte, recebendo a mesma remuneração que o agente cobra no financiamento. Em caso de eventualidades, o adquirente do imóvel poderá propor ao agente financeiro que parte dos recursos depositados sejam utilizados no pagamento da correção e juros mensais. Assim, avalia o consultor José Gonçalves, passa a ser mínimo o risco de o mutuário ser executado por inadimplência.
A medida, explica José Gonçalves, pode evitar que as dívidas aumentem de forma desproporcional em relação ao valor dos ativos. O consultor da Abecip calcula que o sistema de reserva remunerada anteciparia a quitação do financiamento. ‘‘Em caso de o mutuário ficar desempregado, por exemplo, ele poderá negociar com o agente financeiro a utilização de parte do que foi depositado no sistema de reserva remunerada para amortizar a dívida’’, avaliou Gonçalves.
Situação hipotética: em um financiamento de R$ 50 mil, por prazo de 180 meses, a taxa de 12% ao ano e correção mensal de 0,5% (elevado em relação ao atual, de aproximadamente 0,35%) – desconsiderada a variação da inflação – a prestação mensal seria em torno de R$ 725 para amortização da correção e dos juros. Além disso, o mutuário se comprometeria a depositar, anualmente, mil reais, isto é, 2% do total da dívida. Recebendo as mesmas taxas do financiamento, 0,5% de correção e taxa de 12% de juros ao ano, o tomador do empréstimo pagaria a dívida em 163 meses, ou seja, 17 meses antes do prazo determinado em contrato.

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