O grande fantasma das execuções é a penhora de bens. Segundo Sérgio Guillen, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), há bens que não podem ser penhorados. ''A casa onde a pessoa mora e tudo o que a guarnece é impenhorável'', explica. Por exemplo, televisão, geladeira, fogão, microondas etc. ''Já os objetos de arte podem'', diz. Ou o segundo imóvel, quando não constitui a única fonte de renda. O advogado explica que estes bens impenhoráveis são chamados ''bens de família'' e fazem parte das necessidades da vida moderna. ''As campanhas publicitárias insistiram tanto que a televisão e o microondas eram necessários que eles acabaram tornando-se essenciais à vida moderna'', afirma Guillen.
Nos casos em que o devedor não tem nada que possa ser penhorado, ele vai continuar sendo um devedor, o que significa não ter mais acesso ao talão de cheque, cartões de crédito, compras a prazo e financiamentos. ''O Código protege o consumidor, mas não o isenta de cumprir suas obrigações. Se assumiu dívidas demais, terá que arcar com o ônus de alguma forma'', afirma. O problema maior nestes casos, é que numa emergência, a pessoa pode acabar nas mãos de agiotas, o que é uma situação de alto risco, não só financeiro.
As dívidas não permanecem para a vida toda, mas também não prescrevem em cinco anos como muitos acreditam. ''O que prescreve em cinco anos é o registro no sistema de proteção como Serasa e SPC. Estas entidades são proibidas por lei de manter o nome do consumidor por mais de cinco anos em seus registros'', avisa Guillen. E as certidões emitidas pelos cartórios também cobrem apenas os últimos cinco anos.
Guillen finaliza com mais um alerta. ''É preciso estar sempre atendo porque, nessa hora, muita gente cobra juros, correção monetária e despesas indevidas. O pagamento tem que ser compatível com a dívida'', diz. Se desconfiar que há alguma incorreção e não conseguir esclarecer com o credor, procure um advogado para fazer o pagamento em juízo. ''A discussão, assim, vai para a Justiça.''

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