Negociar. Essa é a dica de especialistas em direitos do consumidor para quem se vê às voltas com a inadimplência. A razão é uma só: se quem deve está disposto a pagar, o credor também não deixa de estar sempre muito disposto a receber o que lhe é devido.
O atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito, por exemplo, inicialmente resulta apenas na cobrança de juros e multa na fatura seguinte. Mas, se a pessoa simplesmente parar de pagar as contas que chegam até sua casa (não faz nem a quitação parcial da dívida), a administradora do cartão poderá enviar seu nome para os cadastros de proteção ao crédito, como aqueles feitos pela Serasa ou pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Só depois que a dívida for quitada é que o consumidor vai conseguir tirar seu nome de listas como essas. E quem tem o nome incluído em listas desse tipo não consegue, por exemplo, obter crédito em bancos ou em estabelecimentos comerciais. Na maior parte das vezes, porém, as administradoras - assim como a maior parte das empresas credoras - se mostram dispostas a analisar a situação do cliente e, de alguma forma, negociar o pagamento do débito. Uma das opções é parcelar a dívida, o que pode ser uma boa saída para quem não conseguiu arcar com as despesas que assumiu.
Cabe ao consumidor, assim, fazer uma proposta, mostrando que quer uma solução para o problema. O credor não é obrigado a aceitar a forma de negociação proposta, mas, se ela for aceita, o consumidor deve imediatamente deixar de ser considerado inadimplente.
Da mesma forma, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Maíra Feltrin, orienta: a partir do momento em que o consumidor faz um acordo com uma empresa para o pagamento de uma dívida, seu nome deve ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito.

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