Como a lei brasileira não aceita pedidos de falência de pessoa física, para os endividados, a melhor solução para quitar seus débitos ainda é tentar uma negociação direta com o credor. Com isso, pode-se conseguir prazos mais longos para efetuar o pagamento ou até mesmo uma renegociação dos juros e das taxas cobradas.
No entanto, se o credor não aceitar uma negociação, o advogado Caio Marcelo Rebouças de Biasi, informa que pode ser impetrada uma ação judicial questionando as taxas e os juros cobrados, se forem considerados abusivos pelo consumidor.
Nesse caso, o pagamento pode ser até postergado, mas se a ação for julgada improcedente o consumidor terá que arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios da parte contrária.
''Há ações específicas para revisão dos juros, que podem estar sendo cobrados de forma extorsiva. A Constituição e o Código Civil estabelecem esses limites e com a revisão do contrato, a dívida pode se tornar mais viável'', afirma.

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