Perdão de multa e possibilidade de parcelamento de débitos decorrentes de apropriação indébita são as principais diferenças do atual programa de renegociação de dívidas da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Instituído pela lei federal 11.941, de maio deste ano, o ''novo Refis'' permite a renegociação de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. E a adesão, pela internet, precisa ser feita até 30 de novembro deste ano.
Segundo a Receita Federal, o parcelamento pode ser realizado em até 180 meses (15 anos). O desconto de 100% da multa é somente para quem optar pelo pagamento à vista. Os demais terão descontos escalonados de multas a partir de 20%, conforme o número de parcelas escolhido. O programa ainda prevê redução de juros de mora, de 25% a 45%, também conforme o prazo escolhido para pagamento, e o perdão dos encargos legais - no caso de dívidas executadas judicialmente.
''Vantagem maior que este parcelamento, somente se a pessoa tivesse pago em dia'', garante o delegado-adjunto da Receita em Londrina, David José de Oliveira. Segundo, ele, no programa anterior, a redução da multa era de no máximo 60% e não se podia negociar apropriação indébita. Oliveira lembra que a multa é quase sempre maior que a própria dívida. ''Ela pode chegar a 220% do valor devido. Mas em média, é de 150%'', afirma.
O delegado explica que podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas com qualquer débito junto à Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive algumas dívidas não tributárias, como o caso das multas eleitorais. Nestes casos, o acerto é com a Procuradoria da Fazenda. Também podem participar os contribuintes que aderiram aos antigos Refis, mas acabaram desistindo do pagamento.
Ele estima que o programa possa beneficiar 3 mil empresas e 6 mil pessoas físicas na região de Londrina - a delegacia compreende 63 municípios. Mas não arrisca valores. ''É difícil quantificar, porque há débitos que nem foram declarados'', alega.
Segundo o delegado, as dívidas de pessoas físicas são quase na sua totalidade referentes ao Imposto de Renda. No caso das empresas, Imposto de Renda, Previdência e Cofins representam 80% do total.
Apropriação indébita
David José de Oliveira acredita que 10% das 3 mil empresas devedoras praticaram a apropriação indevida de valores descontados na folha de pagamento dos funcionários. ''No caso de valores retidos indevidamente, o sujeito já está sendo executado e processado pelo crime. Se fizer a negociação, gozará do benefício e deixará de ser processado pela apropriação indevida'', diz o delegado-adjunto.
A medida, no entanto, é criticada pelo vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região (Sincolon), Aldo Roberto Camargo, para quem a apropriação indébita não deveria ser negociada. ''É um crime que pode dar cadeia e que tem de acabar.'' Questionado se então o governo estaria legitimando o crime, ele contemporiza: ''O governo está favorecendo o mau empresário neste momento por uma necessidade de ter caixa. Prefiro entender desta forma''.

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