Marlos Melek participou de Fórum sobre as reformas trabalhista e previdenciária realizado pela FOLHA em junho do ano passado
Marlos Melek participou de Fórum sobre as reformas trabalhista e previdenciária realizado pela FOLHA em junho do ano passado | Foto: Gustavo Carneiro/30-06-2017



A Reforma Trabalhista incluiu na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) um dispositivo que penaliza reclamantes, reclamados ou intervenientes de ações trabalhistas por litigância de má-fé. Isso significa que, caso uma das partes ou uma testemunha minta em um processo trabalhista, por exemplo, poderá ser punida. As partes podem ter de pagar multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa, indenizar a parte contrária e arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

O artigo 77 do Código do Processo Civil já condenava autor, réu ou intervenientes a pagarem multa em caso de litigância de má-fé. Entretanto, a advogada trabalhista Manuela Tucunduva afirma que a Justiça do Trabalho é muito "apartada" das demais. "Quando se condenava uma parte com base no que não existia ali (na CLT), a decisão podia até mesmo ser anulada."

Nesta semana, o juiz Marlos Augusto Melek, um dos redatores da Reforma Trabalhista, aplicou multa de R$ 5 mil ao réu de uma ação. A decisão partiu de um falso testemunho dado por dois depoentes favoráveis ao réu, no caso uma empresa. As duas pessoas também receberam voz de prisão e foram levadas pela Polícia Federal. O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal.

O juiz, que participou de Fórum sobre as reformas trabalhista e previdenciária realizado pela FOLHA em junho do ano passado, explica que a mudança na CLT permitiu que uma testemunha também seja multada, caso venha a faltar com a verdade. Em casos mais extremos, pode ser efetuada a sua prisão por falso testemunho, algo que já era previsto no Código Penal.

Foi o que aconteceu no caso julgado por ele em Curitiba. O juiz afirmou que havia provas que comprovavam o contrário do que diziam as testemunhas – a gravação de uma reunião com os trabalhadores, motoristas de caminhão – em relação a comissões que os trabalhadores recebiam por horas extras, configurando assim a prisão em flagrante. O caso era ainda mais grave, já que as mesmas pessoas já haviam testemunhado em outros processos em favor da mesma empresa, o que pode ter lesado, na estimativa do juiz, centenas de trabalhadores.

MEDIDA EXTREMA
Em 13 anos de carreira, houve apenas três ocasiões em que juiz pediu a prisão de testemunhas pelo crime de falso testemunho. De acordo com ele, essa é uma medida extrema, mas que acontece em todo o Brasil e em todos os ramos do Direito. A dificuldade está na prisão em flagrante. Multas por litigação de má-fé, por outro lado, são bastante frequentes. O juiz conta que realiza quase 30 audiências diariamente e quase todos os dias se depara com casos como esse. A mentira, ele observa, não permite que sejam dadas sentenças adequadas. "Não podemos ser tolerantes com a mentira."

Para Melek, a litigação de má-fé ficou mais clara no texto da lei da Reforma. "A nova CLT traz mais responsabilidade para as partes no processo", diz. Na sua visão, a Reforma veio "moralizar" e "racionalizar" o Poder Judiciário. Tanto é que o número de ações trabalhistas no Paraná, segundo o juiz, diminuiu 50% no primeiro trimestre desse ano. Para Melek, após a Reforma, as pessoas deixaram de encarar a Justiça Trabalhista como uma "loteria". O juiz enfatiza que a mentira é uma "violência" praticada contra quem busca justiça, que precisa de consequências e medidas mais enérgicas a fim de restaurar a dignidade da parte lesada.

AVENTUREIROS JURÍDICOS
O artigo 793 da Reforma Trabalhista é um mecanismo que, na visão de Juliano Tomanaga, advogado trabalhista, vem coibir "abusos" cometidos na Justiça do Trabalho por "lides temerários", ou seja, aventureiros jurídicos que procuram levar vantagens em ações trabalhistas. Na opinião da advogada Manuela Tucunduva, havia uma visão muito "protecionista" da Justiça do Trabalho antes da Reforma.

A litigação de má-fé é cometida tanto por empresas quanto por trabalhadores em ações trabalhistas, dizem os advogados. "Pode acontecer de tudo, desde em reclamações por hora-extra, danos morais, equiparação de salários, acúmulo de funções, e acidentes de trabalho, que podem até serem inexistentes", comentou Tomanaga.

Tucunduva conta que empresas costumam chamar funcionários para testemunhar em seu favor. "Vemos que são pessoas que ainda estão trabalhando na empresa, que estão sob o manto do autoritarismo da empresa." No caso dos empregados, há casos de "troca de favores". "Pessoas que têm amizade, que foram demitidas em período próximo e que mantém contato. Muitas vezes entram com o mesmo advogado. Você depõe para mim e eu para você."

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