Não pode pagar à vista? Então esqueça a compra por enquanto
Arquivo FolhaJuro torturanteAquisição do novo eletrodoméstico deve ser consumada apenas se não for necessário contrair dívidaO consumidor deve adiar a compra de produtos e serviços que não possam ser pagos à vista, com algum desconto. Entrar no limite do cheque especial, recorrer ao crédito rotativo ou parcelado do cartão de crédito, comprar carro financiado e, ainda, assumir empréstimo pessoal são opções contra-indicadas nesse momento de juros altos.
É que os financiamentos em geral, incluindo aí a compra a prazo pelo preço à vista, estão embutindo taxas de juros mais altas e proibitivas. Nas compras financiadas pelo preço à vista os lojistas costumam somar os juros ao preço final do produto. Por isso, convém sempre comparar preços à vista de um mesmo produto em várias lojas para avaliar qual a melhor opção de pagamento. A pesquisa de preços não caiu de moda.
O consumidor pode não ter sentido, mas desde meados de setembro, o comércio aumentou o juro do crediário em cerca de 1 ponto porcentual e reduziu os prazos de pagamento de 12 para até 8 parcelas, em média. Quem contrai financiamento, paga mais em menos tempo. E os riscos de inadimplência sobem junto. Por isso, convém calcular antes o impacto do juro no preço final do produto, e não cair na armadilha do crédito fácil.
No cheque especial e no cartão de crédito, as taxas também continuam salgadas. O cerco do Ministério da Justiça aos cartões de crédito na semana passada vai levar a mudanças nos contratos. As administradoras querem adotar um novo contrato de adesão simplificado, com cláusulas jurídicas e econômicas genéricas, e já apresentaram essa proposta ao governo.
As empresas querem incluir as informações sobre juro, multa e outros encargos cobrados apenas na fatura mensal. Com isso, os contratos atuais seriam substituídos por um documento genérico, sem essas informações. Na prática, as irregularidades vetadas pelo Ministério da Justiça ou já tinham deixado de existir caso da multa de 10% por atraso, que há mais de dois anos caiu para 2% ou já vinham sendo contestadas com base no Código de Defesa do Consumidor.





