Não há prazo para apresentar recurso
A advogada Renata Brandão Canella, de Londrina, tem aproveitado os processos de desaposentação movidos em nome de seus clientes para pedir outras revisões de benefícios. Ela explica que a desaposentação não tem decadência (prazo de caducidade). No entanto, para os demais casos, o prazo para pedir revisão se esgota em 10 anos. "Mas por meio das ações de desaposentação é possível também pedir outras revisões, mesmo após esses 10 anos", afirma.
Uma das revisões possíveis, de acordo com ela, se chama revisão da vida toda. "Pela lei, quando uma pessoa se aposenta, o benefício é calculado sobre 80% das contribuições mais altas desde 1994. A revisão da vida toda visa incluir no cálculo possíveis contribuições maiores antes daquele ano", conta.
Outro tipo de revisão é a que serve para incluir valores de ações trabalhistas no benefício da aposentadoria. "Quando um trabalhador ganha uma ação referente a hora extra, por exemplo, ele recolhe contribuição previdenciária sobre o valor recebido. Mas (o INSS) não considera essas quantias no cálculo", alega. O processo visa fazer essa inclusão.
O trabalho rural ou especial também pode elevar o valor da aposentadoria. Para isso, de acordo com Renata, é possível apresentar uma revisão de averbação de tempo. "Um trabalhador que, devido ao tempo de contribuição, se aposentou com apenas 80% do que contribuiu, pode acrescentar um tempo de trabalho rural, se tiver, para que esse benefício chegue até 100%", explica. (N.B.)





