São Paulo – A compra de um imóvel requer cuidados especiais. Isso porque significa o desembolso de valor expressivo, muitas vezes o compromisso de pagar uma dívida no decorrer de 10, 15 anos, por meio de financiamento. Para evitar possíveis problemas, que poderão levá-lo até mesmo a ter prejuízo, o comprador não deve ter pressa em assinar os papéis, antes de verificar toda a documentação do imóvel e do vendedor e as cláusulas do contrato. O mais indicado é levar uma minuta do contrato para ser analisada por um advogado especializado em direito imobiliário ou por um técnico de organismo de defesa do consumidor.
A Fundação Procon-SP lançou uma cartilha de orientação ao interessado na compra de imóvel. O documento está disponível para consulta no site da instituição (www.procon.sp.gov.br).
Especialmente no contrato de compra e venda de imóvel entre particulares, a cartilha do Procon-SP esclarece que este caso é regulado pelo Código Civil porque não está caracterizada relação de consumo. Ou seja, não existe a figura do fornecedor do produto. Mas se houver a intermediação de uma imobiliária o contrato passa a ser regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, já que um dos negócios da imobiliária é oferecer imóvel para venda. Neste caso, o comprador poderá recorrer aos organismos de defesa do consumidor, como o Procon, se houver algum problema com o contrato.
Se a compra for em contrato regido pelo Código Civil, o comprador poderá até ter a orientação do organismo de defesa do consumidor, mas este não poderá chamar a outra parte para intermediar a negociação de algum problema, informa a assistente de Direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro.
Ela explica, no entanto, que uma corrente de juristas defende o princípio de que seja qual for o tipo de contrato, incluindo os firmados entre particulares, existe a obrigatoriedade de seguir algumas normas básicas, como ter clareza nas cláusulas contratuais.

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