Não é preciso ter medo de cair na malha fina
O contribuinte que não receber esta semana notificação de restituição ou de imposto a pagar, referente à declaração de 1997, ano-base 1996, poderá ter caído na malha fina da Receita Federal. Um lote extra de restituições será liberado até sexta-feira, com valor corrigido em 16,65%. Mas, segundo a própria Receita, cerca de 100 mil contribuintes caíram nas garras do Leão em 97. Ainda que não receba sua restituição neste último lote, o contribuinte não deve sofrer por antecipação, diz Vinicius Branco, do escritório Levy & Salomao Advogados.
A malha fina é apenas o exame detalhado da declaração de renda apresentada; portanto, ter a declaração retida por ela não significa que o valor calculado como restituição será reduzido ou transformado em imposto a pagar ou que o contribuinte esteja sujeito a sanções. Muita gente só terá de esclarecer informações prestadas à Receita, apresentando notas ou recibos que comprovem gastos declarados, prevê o tributarista.
Quem teve sua declaração retida pela malha fina deverá receber um aviso da Receita Federal e terá 30 dias para fazer, por meio da Delegacia da Receita Federal, o pedido de impugnação da cobrança considerada indevida. Se o delegado não acolher esse pedido, o contribuinte poderá recorrer ao Conselho de Contribuinte da Receita Federal. Se não for bem-sucedido nessas duas esferas administrativas e ainda quiser contestar os cálculos da Receita, o contribuinte poderá recorrer à Justiça.
O imposto devido à Receita deverá ser pago pelo contribuinte à vista, com multa de 20%, mais correção pela taxa Selic acumulada desde maio de 97 até o mês anterior ao de pagamento, acrescida de 1% (relativo ao mês de pagamento do tributo em atraso). No entanto, se os cálculos do contribuinte que cair na malha fina estiverem corretos, o valor da restituição terá correção apenas pela variação da taxa Selic desde maio de 1997 até o mês anterior ao de pagamento, mais 1% de juro. Em ambos os casos, os juros acumulados até este mês são de 16,65%.





