Todos os pagamentos feitos pelo contribuinte a outras pessoas físicas, como a médicos, dentistas ou ex-cônjuge a título de pensão alimentícia, ou feitos a pessoas jurídicas que possam ser usados para abatimento do imposto deverão ser lançados na declaração. É esse tipo de informação que vai possibilitar à Receita Federal comparar as declarações de pagadores e recebedores e, com isso, descobrir quem está sonegando ou mesmo impedir o surgimento de novos sonegadores.
É por isso que o contribuinte que omitir qualquer informação relacionada às suas despesas corre o risco de pagar multa de 20% do valor não declarado. E o rigor nessa exigência tem seu motivo: se um contribuinte declarar apenas os gastos que possibilitam dedução, quem receber os demais pagamentos terá ampla liberdade para não informar esses rendimentos. Uma omissão que os livra do pagamento de imposto sobre esses valores.
A relação de pagamentos deve ser informada item por item no quadro 6 do formulário (ficha Pagam., do programa), sempre acompanhada dos respectivos códigos, do nome e CPF de quem recebeu e dos valores de fato pagos pelo contribuinte.
Entre os pagamentos que possibilitam dedução estão as despesas com instrução, tanto do declarante como de seus dependentes; com saúde, e aí se incluem médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, clínicas, laboratórios e planos de saúde; com pensão alimentícia; as contribuições a entidades de previdência privada, bem como ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e as doações ao Estatuto da Criança e para incentivo à cultura e à atividade audiovisual .
Entre as principais despesas sem direito à dedução, mas com registro obrigatório na declaração, estão os gastos com profissionais liberais, como arquitetos, engenheiros, advogados, professores, desde que o contribuinte tenha guardado os recibos do serviço prestado por esses profissionais, e com aluguel de imóveis.
Caso não tenha os recibos do pagamento de serviço ou do aluguel no ano passado, o contribuinte poderá pedir a segunda via desses comprovantes. Se não puder comprovar, é melhor que não declare, pois, se a Receita não encontrar os respectivos rendimentos na declaração de quem recebeu, será necessária a comprovação do que foi informado.

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