Não-declarantes têm prazo maior
PUBLICAÇÃO
domingo, 12 de abril de 1998
Da Redação 
A fim de atender a inúmeras consultas, a Secretaria da Receita Federal esclarece ao público que, aquelas pessoas que não estão obrigadas a apresentar declaração do imposto de renda até o dia 30 de abril de 1998, permanecem nessa situação sem a necessidade de prestar declaração de rendimentos em abril.
Após o período de entrega das declarações, deverá ser instituído um formulário de informações sumárias destinado aos não-declarantes, cuja finalidade principal será a de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Essa confirmação poderá, inclusive, ser feita por telefone. A Receita Federal colocará em funcionamento, a partir do mês de junho e durante todo o segundo semestre de 1998, uma linha telefônica especial para o recebimento das informações do CPF.
Haverá uma escala de prazos para a apresentação das informações conforme o algarismo final do CPF, a qual será divulgada naquela oportunidade.
A confirmação do CPF deverá ser feita pela pessoa física, não-declarante do imposto de renda, que for titular de conta corrente ou de cartão de crédito em instituição financeira, ou tiver a propriedade de imóvel ou veículo automotor.


