Não-declarante só enviará formulário a partir de junho
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 09 de março de 1998
Agência Estado 
A Secretaria da Receita Federal esclareceu ontem que contribuintes não obrigados a apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só precisarão preencher o formulário para não-declarantes a partir de junho. Essa declaração, que será exigida pela primeira vez, tem como objetivo confirmar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF). No entanto, muitos contribuintes já estão procurando a Receita, com dúvidas.
Devem apresentar a declaração do IR as pessoas que tiveram renda igual ou maior do que R$ 10.800 no ano passado, ou bens em valor igual ou superior a R$ 80.000, ou rendimentos isentos, não-tributados ou tributados exclusivamente na fonte iguais ou maiores do que R$ 40.000.
Também estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que participaram de quadro societário de empresas como titular ou sócio, ou operaram em bolsas de valores, mercadorias ou futuro no ano passado, ou ainda tiveram ganhos tributáveis com a alienação de bens ou direitos. Entre os contribuintes com renda de atividade rural, devem preencher declaração aqueles que tiveram receita bruta igual ou superior a R$ 54.000 ou que desejem compensar prejuízos anteriores a 97.
Quem não se enquadra nesses casos não precisam apresentar declaração. Porém, quem possuir pelo menos um imóvel, ou um automóvel, ou uma conta bancária ou ainda um cartão de crédito, deverá confirmar seu CPF.


