Na última semana, um terço dos londrinenses ainda não declarou o IRPF 2025
Das cerca de 170 mil declarações esperadas no município, apenas 115 mil foram entregues; prazo termina às 23h59 da próxima sexta-feira (30)
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segunda-feira, 26 de maio de 2025
Das cerca de 170 mil declarações esperadas no município, apenas 115 mil foram entregues; prazo termina às 23h59 da próxima sexta-feira (30)
Simoni Saris - Grupo Folha

Faltando apenas cinco dias para o encerramento do prazo de entrega das declarações do IRPF 2025 (Imposto de Renda Pessoa Física), um terço dos londrinenses ainda não acertou as contas com o Leão. Quem perder o prazo deverá pagar multa, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Das cerca de 170 mil declarações esperadas no município, pouco mais de 118 mil haviam sido enviadas à Receita Federal até o início da noite deste domingo (25), o que corresponde a 69% do total.
O risco de preencher a declaração na última hora é deixar passar algum dado importante ou enfrentar problemas técnicos, como dificuldade para baixar o programa no computador ou instabilidades na internet.
Quem enviar os formulários após as 23h59 da próxima sexta-feira (30), terá de pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo aumentar para até 20% do total do imposto devido.
Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, embora elevado, o percentual de declarações ainda a serem entregues está dentro da média prevista. “A gente observa, ao longo dos anos, que um terço deixa para a última semana mesmo. E Londrina não é diferente do resto do país. Os sistemas da Receita Federal estão preparados para receber um volume maior de declarações nesses últimos dias.”
Para quem não seguiu a velha recomendação da Receita de não deixar para os últimos dias e tem o hábito de fazer a própria declaração, optar pelo modelo pré-preenchido pode agilizar o processo. Nesse tipo de formulário, 90% dos dados já vêm discriminados e o contribuinte deve apenas fazer a conferência e acrescentar as informações restantes, como gastos com educação e saúde, por exemplo. Para ter acesso a esse modelo de declaração, é preciso ter uma conta no portal www. gov.br.
Aqueles que optarem pelo formulário pré-preenchido também terão prioridade no pagamento das restituições.
Se o contribuinte não conseguir reunir toda a documentação até o prazo final, como um recibo de tratamento odontológico, por exemplo, a orientação de Cardoso é que preencha o formulário com o maior número de dados que conseguir e, posteriormente, inclua as informações que faltaram, enviando uma declaração retificadora. “A retificação pode ser feita após o prazo para envio das declarações, sem a cobrança de multa ou qualquer penalidade”, ressaltou o delegado.
“O que o contribuinte deve ter atenção é para não haver omissão de rendimentos. Isso pode acontecer quando uma pessoa tem mais de uma fonte de renda, por exemplo, um trabalhador que tem um salário, mas também recebe para ser síndico do prédio”, alertou Marlon Athos Marçal, segundo vice-presidente do Sescap-LDR (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região).
Também é preciso muita atenção ao preencher o formulário de dependentes quando o dependente também possui rendimentos. Os valores recebidos por filho, cônjuge ou outra pessoa com vínculo de dependência econômica com o declarante devem ser informados ao Fisco. Omitir esses dados pode levar o contribuinte para a malha fina.
“Em relação aos dependentes, o ponto central é que se o contribuinte declara o dependente e compara o tipo de declaração, completa ou simplificada, a completa é melhor, então deve optar por esse modelo antes de enviar o formulário à Receita Federal. Não dá para mudar essa informação depois”, destacou Marçal.
Ele também salientou que despesas médicas que o contribuinte teve com algum familiar só podem entrar na declaração se o familiar for incluído na lista de dependentes.
Segundo Marçal, alguns tipos de despesas declaradas podem fazer o contribuinte cair na malha fina. Na área da educação, por exemplo, são dedutíveis apenas as despesas com ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação. Cursos preparatórios para o vestibular, curso de idiomas e de esportes são alguns que não integram a lista dos gastos dedutíveis.
Na saúde, despesas com nutricionistas e médicos veterinários também não estão no rol de deduções. Em caso de dúvida, vale procurar orientação.
Em relação aos trabalhadores autônomos, aqueles que não pagaram o carnê-leão, devem quitar o débito agora. É possível que incidam multas e juros em função do atraso, mas é necessário fazer esse recolhimento antes de 30 de maio.
Operações de compra e venda de imóveis também devem constar no formulário do IRPF 2025. Se o contribuinte vendeu uma casa em 2024 e só agora irá apurar se houve ganho de capital na transação, o recolhimento do imposto também será feito em atraso, provavelmente com juros, mas deve ser feito.
Segundo balanço parcial da Receita Federal, até o início da noite deste domingo, 31,4 milhões de declarações haviam sido entregues em todo o Brasil de um total de 46,2 milhões esperadas, o que representa quase 68% do total. No ano passado, das 46.494.549 declarações entregues, quase 3,2 milhões foram feitas fora do prazo.
No Paraná, o volume de formulários encaminhadas ao Fisco até ontem era de 2,08 milhões, sendo 118,4 mil deles em Londrina.
Devem declarar o IRPF 2025 as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Estão dispensadas de declarar o imposto os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024, a não ser os casos que se enquadram em outro critério de obrigatoriedade.
Contribuintes que têm imposto a pagar podem doar a fundos municipais
Quem tem imposto a pagar ao Fisco e deseja destinar parte desse valor a um fundo municipal, pode fazer isso no momento da declaração. No próprio programa da Receita Federal, o contribuinte escolhe se quer destinar ao fundo municipal da Criança e do Adolescente ou do Idoso e o limite é de 6% do valor devido, podendo ser dividido em partes iguais entre dois fundos, sendo 3% para cada um.
Desde o início do ano, o Sescap-LDR vem reforçando a importância de fazer essa destinação a um fundo municipal. Assim, o dinheiro do imposto, em vez de ir para a União e depois retornar diluído em forma de repasses ao município, permanece na cidade.
Esse recurso é repassado pelos fundos municipais a entidades cadastradas que desenvolvem projetos e atuam na assistência às crianças e adolescentes e aos idosos.
A destinação pode ser feita ao longo do ano pelo contribuinte, mas pode ser feita agora, também, na declaração de ajuste anual, ressaltou o segundo vice-presidente do Sescap-LDR, Marlon Athos Marçal.
“O contribuinte tem que utilizar os modelos de deduções legais, o modelo de tributação completa e, no próprio programa da declaração de renda, clica na destinação do imposto, seleciona o fundo e gera uma DARF separada da DARF de pagamento do imposto”, explicou Marçal.
“A gente tem incentivado bastante a utilização do fundo municipal. O poder público não dá conta de atender sozinho às demandas da população e as entidades têm papel fundamental no apoio ao poder público”, disse Marçal.
Um levantamento do Sescap-LDR mostrou que dos cerca de R$ 56 milhões devidos por contribuintes londrinenses ao Fisco em 2024, menos de R$ 2 milhões foram repassados a fundos municipais. Londrina é a segunda maior cidade do Estado, mas ocupa a quinta colocação em destinação desse tipo de recurso aos fundos municipais. Dos 66.377 contribuintes do município que pagaram impostos ao Leão no ano passado, apenas 971 optaram por doar aos fundos municipais.(S.S.)

