Mutuários vão à Justiça para tentar pagar menos
A Justiça tem sido o caminho procurado por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e da Carteira Hipotecária para tentar reduzir o valor da prestação e do saldo devedor do financiamento. Especialistas em direito imobiliário recomendam essa opção, porque há cláusulas nos contratos de financiamento consideradas ilegais. Além disso, há julgamentos do Supremo Tribunal Federal e da Justiça em 1ª instância contrários à utilização da Taxa Referencial (TR) na atualização dos contratos habitacionais.
Decisão recente da Justiça em Mato Grosso, por exemplo, determina a troca da TR pelo INPC desde 1º de março de 1991 na correção dos financiamentos do SFH. Com isso, uma prestação de R$ 3,6 mil (sem seguro), relativa a um financiamento contratado em setembro de 1994 com correção pela TR, baixaria seu valor para R$ 2.743,00, se fosse atualizada pelo INPC, diz o advogado Márcio Bueno. Os bancos e a União devem recorrer contra essa decisão em 1.ª instância.
Ainda assim, Bueno afirma que, além da troca de indexador, é possível discutir na Justiça a forma de aplicação da Tabela Price nos financiamentos, a cobrança de juro de 12% ao ano e o reajuste de 84,32% repassado aos saldos devedores em março de 1990.
Polêmica A troca da TR pelo INPC na atualização de contratos do Sistema Financeiro da Habitação a partir de 1.º de março de 1991, determinada pela Justiça em 1ª instância em Mato Grosso, está causando controvérsia. Há dúvidas sobre eventual vantagem dessa substituição para o mutuário e também sobre a validade da mudança só a partir de 1.º de março.
É que a TR começou a corrigir os depósitos das cadernetas de poupança a partir de 1º de fevereiro de 1991 e, se a sua aplicação na correção de contratos de financiamento foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a sua substituição pelo INPC deveria ser feita desde fevereiro, entendem os agentes financeiros e também o matemático José Dutra Vieira Sobrinho. Caberá à Justiça decidir essa questão
De todo modo, ainda que a troca de indexador nos contratos habitacionais não venha a ser feita de imediato, porque os bancos vão recorrer contra a sentença ao Tribunal Regional Federal e às instâncias superiores, convém analisar o impacto que eventual mudança poderá vir a ter.
Vejamos o exemplo de um financiamento de 5 milhões de cruzeiros contratado em 180 meses com juro de 12% ao ano. Segundo o matemático José Dutra Vieira Sobrinho, se o empréstimo fosse corrigido mensalmente pela TR desde 1.º/3/1991, o mutuário teria hoje um saldo devedor de R$ 29.255,91 e estaria pagando prestação de R$ 491,84. No entanto, se a correção fosse feita pela variação do INPC, o saldo devedor atual seria de R$ 19.369,73, e o valor da parcela, de R$ 325,64, para a liquidação da dívida até o fim do contrato.
Ou seja, o saldo devedor e a prestação corrigidos pelo INPC seriam 33,79% menor do que pela TR. Vale lembrar, ainda, que a expectativa do mercado é que a TR continue andando acima dos índices de preços. Por isso, a mudança de indexador tende a beneficiar os mutuários, avalia Vieira Sobrinho.Arquivo FolhaCaso a casoMutuários devem procurar se informar sobre as condições de renegociação dos contratos habitacionaisAgência Estado





