Para evitar a inadimplência e que o nome fique sujo na praça, mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e da Carteira Hipotecária estão movendo ações, pedindo o recálculo da prestação e do saldo devedor cobrados pelos bancos. Essa atitude pode tornar-se mais frequente, especialmente entre os mutuários da Caixa Econômica Federal, por causa das ameaças da instituição de enviar para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) o nome de quem tem prestações em atraso.
O interesse por essas ações resulta do fato de que, quando a Justiça concede liminar, o mutuário passa a pagar em juízo ou ao banco o valor considerado devido por ele, em geral, muito menor que o cobrado pelo banco. Além disso, o banco fica proibido, durante o tramite do processo na Justiça, de inscrever ou negativar o nome do mutuário no SPC ou na Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa). Ainda assim, o mutuário deve levar em conta que a redução da dívida por meio de liminar não é uma decisão definitiva: ela ainda pode ser revista pela Justiça. Também não existe consenso entre os especialistas da área sobre a validade das teses defendidas nessas ações.
A queda expressiva e imediata do valor da parcela, autorizada pelas liminares, tira o mutuário do sufoco e permite que ele coloque em dia parcelas em atraso. No entanto, quem ganhar liminar para pagar uma prestação mais baixa deve, se possível, depositar a diferenca discutida em uma aplicação financeira.
Se não tiver esse cuidado e a Justiça vier a dar sentença final desfavorável à ação, o mutuário poderá vir a ter problemas financeiros piores no futuro para quitar a dívida.
Um dos pontos mais polêmicos levantados nessas ações é o que os advogados e as entidades de mutuários denominam de inversão da Tabela Price, que é o método usado pelos bancos para a amortização da dívida habitacional de acordo com o prazo contratado. Esses profissionais entendem que os bancos deveriam primeiro amortizar a prestação para só depois fazer a atualização da dívida, como está previsto no item c do artigo 6 da Lei no 4.380, de 5 de agosto de 1964. Entre os especialistas consultados sobre esse assunto, as opinioes sao divergentes.

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