Mutuários podem ter ação revista
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terça-feira, 23 de outubro de 2001
Benê Bianchi<br> De Londrina 
O procurador regional da República, Mário Ferreira Leite, entrou ontem com recurso contra a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Londrina, Danilo Pereira Júnior, que indeferiu o pedido de ação civil pública em favor dos mutuários do Banestado/Itaú. O recurso é endereçado ao juiz. Mas, no caso de ser mantida a decisão anterior, o juiz tem que remeter o recurso para ser avaliado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O pedido de ação civil pública foi extinto, na 2ª Vara Federal, sob o argumento de que o Ministério Público não tem legitimidade para acionar o banco. O juiz entende que a decisão do Itaú de não estender a seus mutuários os benefícios da lei 10.150, de dezembro de 2000, estabelecendo desconto de 100% para os contratos assinados até 31/12/87 e cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), é restrita a um grupo e não atinge a coletividade. O banco alega que a lei é facultativa.
Ontem, o representante da Comissão dos Mutuários do Banestado/Itaú em Londrina, Adevanil Generoso, informou que entregaria ao juiz abaixo-assinados vindos de várias regiões do Estado, mostrando que a ação civil pública beneficia muita gente no Paraná. ''Não somos um grupo de Londrina apenas. No Paraná, somos em 20 mil. Estamos coesos nesse processo'', disse Generoso.


