Vinte e seis mutuários do Banestado dos jardins Santa Rita I e II de Londrina protocolaram ontem, na Procuradoria Regional da Justiça Federal, uma petição para que sejam enquadrados na Lei Federal 10.250 (21/12/00). Essa lei garante o desconto de 100% do saldo devedor dos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987 com a Caixa Econômica Federal (CEF) - ou administrados por ela através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) -, que estejam com as prestações em dia e que tenham cobertura do Fundo de Correção de Variação Salarial (FCVS).
Os representantes dos moradores do Santa Rita I e Santa Rita II, Adevanil Generoso e Cláudio Batista Santos, respectivamente, explicaram que uma medida provisória (MP) editada em 21 de setembro do ano passado garantia ao mutuário um desconto de 90% do saldo devedor. Em 27 de setembro de 2000, uma reedição da MP ampliou o desconto para 100%. Os representantes garantiram que já procuraram o banco no ano passado, quando ainda vigoravam as MP, e não tiveram sucesso no pedido de 100% de desconto do saldo devedor.
‘‘Como o Banestado dava a concessão dos 90%, ele já abriu um precedente para que fosse feita a concessão dos 100%’’, argumentaram. O benefício, segundo as mesmas fontes, é extensivo a todos os mutuários que estão nessa situação, tanto no Paraná como no resto do País.
Além da petição, os mutuários desses conjuntos estão sendo convocados para uma reunião na próxima segunda-feira à noite, na sede da Associação Nacional dos Mutuários, onde deverão ser discutidas outras medidas que lhes garantam o que foi definido pela legislação.
A assessoria de imprensa do Banestado informou que o banco ainda não recebeu nenhuma solicitação do grupo que reivindica o benefício legal. Segundo a assessoria, o banco estuda cada pedido individualmente para definir se cabe ou não o desconto de 100% do saldo devedor.

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