O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários, Adenildo Tavares Pinto, defendeu ontem em Londrina a interferência do governo federal para dar um fim à interminável briga judicial entre milhares de mutuários e instituições bancárias. Segundo ele, a resolução passa pelo cumprimento efetivo da lei 4.380/64, que instituiu o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De acordo com a lei, afirmou o presidente, o sistema criado para financiar a área habitacional teria finalidade social e, em nome disso, os juros anuais nunca poderiam ultrapassar 10%.
‘‘Hoje o sistema é na verdade uma agiotagem generalizada’’, afirmou Tavares. Ele esteve em Londrina para a primeira visita ao escritório da ABM, instalado na cidade há cerca de 60 dias. A associação existe desde agosto do ano passado, tem sede em Campo Grande (MS) e surgiu a partir dos movimentos populares. Atualmente a entidade está espalhada por sete cidades de cinco estados.
A função da organização é orientar mutuários, realizar perícias técnicas sobre os contratos e dar apoio jurídico para os casos que necessitam de ações judiciais.
Uma das mais antigas lutas da entidade é quanto à aplicação da Taxa Referencial de Juros (TR) nos contratos imobiliários. O presidente da ABM afirma que o índice de correção previsto em lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ação julgada em novembro do ano passado em Cuaibá (MT) considerou que o INPC é indexador oficial dos contratos de casa própria.
‘‘As milhares de ações que tramitam em todo o Brasil certamente estão sendo julgadas com outros olhos a partir dessa decisão’’, afirmou ele. Segundo o presidente da entidade as perícias feitas pela associação mostram que as diferenças chegam a 50% a mais entre os contratos indexados pelo INPC e pela TR. ‘‘A taxa referencial é um capitalizador da moeda e por isso não pode ser usada pelo SFH, que tem uma finalidade social’’, afirmou.
A briga judicial travada entre mutuários e instituições financeiras, afirma Tavares Pinto, poderia ter um fim com uma interferêcia governamental. A entidade defende uma revisão dos contratos e o cumprimento da lei que instituiu o SFH. Os contratos que estão sendo questionados deveriam passar por uma revisão com as prestações sendo corrigidas pela equivalência salarial. A entidade entende também que o saldo devedor dos contratos deve ser corrigido pelo INPC.
Em nome desta interferência, explicou o presidente da entidade, a ABM trabalha para apresentar uma minuta de projeto de lei que poderá reverter o problema.César AugustoJuros abusivosAdenildo Tavares, da Associação dos Mutuários: ‘‘SFH é agiotagem institucionalizada’’Da Redação

mockup