O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com contrato assinado até 31 de dezembro de 1987, vai poder quitar antecipadamente sua dívida com o agente financeiro com desconto de 90% do saldo devedor. O benefício consta da Medida Provisória do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), reeditada pelo governo na sexta-feira.
A diretora de Crédito e Recuperação de Ativos da Caixa, Isabel Pereira, disse que a medida visa evitar o aumento do rombo potencial do FCVS, fundo que arca com o resíduo do saldo devedor desses contratos ao final do período do financiamento. Os contratos assinados após 31 de dezembro de 1987 poderão ser quitados com 50% de desconto do saldo devedor e os que tiverem prestação inferior a R$ 25 podem ser quitados com o pagamento de apenas cinco prestações.
Se o mutuário não tiver condições de quitar a dívida, mesmo com 90% de desconto, Isabel Pereira lembrou que ele poderá optar por refinanciar os 10% restantes. A facilidade é a mesma para os mutuários com contrato de gaveta, ou seja, aqueles que adquiriram o imóvel com o mutuário original por contrato particular, registrado em cartório, mas sem a devida comunicação ao agente financeiro.
Se este contrato particular foi firmado até 25 de outubro de 1996 e, sendo o contrato original com o agente financeiro assinado até 31 de dezembro de 1987, o segundo mutuário terá os mesmos direitos do primeiro para a quitação antecipada. Outra medida que visa incentivar a transferência regular do contrato é a que isenta o novo mutuário do pagamento de 2% do saldo devedor se ele optar por transferir o imóvel legalmente para o seu nome.
Na MP do FCVS, o governo introduziu um novo programa de arrendamento imobiliário com opção de compra que visa acabar com os chamados ‘‘empreendimentos problemas’’. Esses empreendimentos, na maioria construídos durante o Plano Collor, encontram-se muitas vezes invadidos.

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