Mutuário tem prazo e desconto maiores
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quinta-feira, 17 de dezembro de 1998
Agência Estado 
O governo prorrogou até 30 de dezembro de 1999 o prazo para os mutuários que quiserem liquidar, antecipadamente, os financiamentos habitacionais com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Foi também ampliado o leque de descontos sobre o saldo devedor dos financiamentos. Este desconto agora pode chegar a 80%. Nos casos de contratos com cobertura do FCVS, o desconto máximo oferecido aos mutuários era de 50%.
Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Sérgio Cutolo, o governo criou condições muito favoráveis à liquidação antecipada destes contratos. Mas os interessados no desconto de 80% têm que esperar até 15 de janeiro para fazer a operação, pois a Caixa prevê que será necessário este prazo para tornar disponíveis as novas informações e instruir funcionários.
O novo critério que possibilita os descontos de até 80% prevê que o valor da quitação antecipada será calculado com base na prestação atualizada do financiamento.
Em outras palavras, isso significa que, no prazo da atualização da prestação, a Caixa avalia o seguinte: se fosse dar um novo financiamento ao mutuário para ele quitar a sua dívida, qual valor seria necessário para pagar esta dívida nas mesmas condições do contrato original. Ou seja, considerando o mesmo valor de prestação, taxas de juros idênticas e, ainda, obedecendo o mesmo prazo.
Achado o novo valor do financiamento que seria necessário para pagar a dívida, a CEF faz uma comparação entre este valor e o do saldo devedor. A diferença entre estes dois valores vai corresponder à parte que o mutuário vai desembolsar para quitar a sua dívida antecipadamente.
No caso de um contrato com prazo de 240 meses (20 anos) que o mutuário já tenha pago prestações durante 156 meses (13 anos), tenha saldo devedor de R$ 50 mil, pague taxa de juros de 10,5% ao ano e prestação de R$ 250,00, os cálculos da Caixa indicam que seria necessário um novo financiamento no valor de R$ 38,1 mil para liquidar a dívida.
Como a parte a ser paga pelo mutuário vai corresponder à diferença entre o valor do financiamento e o do saldo devedor, ele terá que pagar R$ 11,9 mil para quitar a dívida. Ou seja, os R$ 50 mil do saldo devedor menos os R$ 38,1 mil calculados para o que seria um novo financiamento.
Na opinião da diretora de Habitação da Caixa, Isabel Pereira, a grande vantagem para o mutuário na quitação antecipada é que ele poderá, finalmente, considerar o imóvel como seu. Ele faz o que quiser com o imóvel disse a diretora.
No prazo de vigência do contrato, o mutuário não pode, por exemplo, vender o imóvel ou contratar outro financiamento. Para o governo, a vantagem é estancar uma dívida que, no futuro, seria cada vez maior. Isso porque alguns contratos hoje têm prestações que sequer cobrem os custos administrativos para manter o cadastro do mutuário.
Até agora, os mutuários de contratos com cobertura do FCVS tinham duas opções: primeiro continuar pagando normalmente a prestação até acabar o prazo do contrato. Havendo saldo devedor ao final do contrato, o pagamento seria feito pelo FCVS. Ou seja, pelo Tesouro Nacional, responsável pelo fundo.
A outra opção era o desconto de 50% que vinha sendo oferecido há dois anos. No exemplo do contrato acima, segundo os cálculos da Caixa, o mutuário teria que arcar com R$ 25 mil para se livrar da dívida caso optasse pelo desconto de 50%. Ou seja, 50% dos R$ 50 mil do saldo devedor.
Segundo explicou a diretora de Habitação da Caixa, a nova alternativa de desconto é boa para cerca de 370 mil contratos que tenham cobertura do FCVS e tenham sido assinados até 31 de dezembro de 1986. Ou seja, exatamente aqueles contratos que hoje estão com prestações muito baixas.
No caso de contratos mais novos, a maior vantagem poderá ser o desconto de 50%, afirmou a diretora. Ela destacou, entretanto, que cada contrato é uma situação diferente e tem que ser analisado individualmente.
A Caixa também prorrogou até o final deste ano os descontos na quitação antecipada dos demais contratos habitacionais. No caso da carteira hipotecária, por exemplo, é oferecido o desconto de 25%. Nos contratos sem cobertura do FCVS, os descontos variam entre 10% e 40%.


