A Medida Provisória nº 1.520, que prevê incentivos à quitação antecipada de contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e à regularização de contratos de gaveta foi reeditada sexta-feira. Isso garante sua vigência até 6 de janeiro, quando o Congresso, em recesso, será convocado extraordinariamente. A nova MP prorroga do dia 24 de dezembro deste ano para 31 de janeiro de 1998 o prazo para quitação com descontos.
A reedição extraordinária dessa e de outras MPs republicadas no início do mês foi necessária porque elas teriam validade apenas até o início de janeiro e o Congresso estará em recesso, o que impede a republicação nesse período.
A reedição possibilita que os bancos privados e a Caixa continuem concedendo descontos de 30% a 50% na liquidação antecipada de contratos do SFH com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) assinados até 31 de março de 1990. Permite também a regularização e quitação com desconto e uso do Fundo de Garantia, sem transferência, de contrato de gaveta de imóvel financiado pelo SFH com FCVS.
Além disso, a Caixa promove campanhas paralelas de renegociação de débitos de seus mutuários. Uma delas pretende regularizar a situação dos imóveis de baixa renda ocupados por terceiros, em vez do mutuário.
A Caixa Econômica está propondo novo contrato, em que o ocupante terá de fazer depósitos mensais mínimos de R$ 30,00 por dois anos e, depois, poderá fazer a opção pela compra do imóvel. O valor depositado na caderneta poderá ser abatido do preço do imóvel, na contratação do financiamento.

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