Da Agência Folha
De São Paulo
A juíza Magnólia Silva da Gama e Souza, da 19ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, concedeu ontem liminar proibindo a inclusão de nomes de mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) em cadastros de inadimplentes. O banco ainda pode recorrer.
A decisão atende ação civil pública impetrada há cerca de 30 dias pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais, por intermédio do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) da Assembléia Legislativa do Estado.
Em caso de desobediência, a multa foi fixada em R$ 1.000 por nome não retirado. De acordo com Délio Malheiros, advogado do Procon, a decisão ‘‘não restringe’’ sua aplicação ao Estado. ‘‘Devem ser beneficiados cerca de 250 mil mutuários de todo o país que tiveram seus nomes incluídos em cadastros de devedores’’. A assessoria de imprensa da Caixa informou que o banco só irá se manifestar depois de ser notificado oficialmente pela Justiça.

mockup