Agência Estado
De São Paulo
Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que tenham contrato sem cobertura de resíduo pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) e os da Carteira Hipotecária poderão vir a receber desconto do agente financeiro para renegociar a dívida que ultrapassar o preço de venda do imóvel no mercado. Se a prestação atual paga pelo mutuário também não for suficiente para quitar o saldo devedor no fim do contrato, o agente financeiro também poderá vir a conceder, se assim desejar, abatimento na dívida e fazer um novo financiamento com o mutuário. Em contrapartida, a diferença que o mutuário deixar de pagar poderá ser deduzida pelos bancos no Imposto de Renda ou os bancos poderão aplicar parte do compulsório da caderneta depositado no Banco Central na compra de títulos públicos, que rendem mais.
A idéia, proposta pela associação dos bancos (Abecip), está em análise pelo grupo de estudos de problemas do SFH, organizado pela Comissão de Economia e Finanças da Câmara dos Deputados. Pela proposta, se o empréstimo original do mutuário foi equivalente a 80% do preço, a nova dívida poderia ser de 80% do valor atual do imóvel. O novo contrato seria recalculado pelo prazo remanescente ou ainda maior, manteria o juro original, mas teria reajuste mensal da prestação e do saldo devedor pela TR.
O advogado Márcio Bueno, especialista em assuntos do SFH, entende que, se a proposta vier a ser adotada pelos bancos, o mutuário poderia aceitá-la. ‘‘Com a renegociação, ele passaria a ter uma dívida compatível com o preço do imóvel no mercado.’’

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