Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 região garantiu ao contador Jorge Luiz Carlos Fadel, de Londrina, o direito de questionar em seu próprio nome as cláusulas contratuais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e adquirido de outro mutuário por um ''contrato de gaveta''.
A informação é do advogado Marcos José de Paula, que representou Fadel. Segundo ele, o contador comprou o imóvel do mutuário responsável pelo financiamento em 2000. Nos últimos anos, a prestação ficou muito alta e o saldo devedor aumentou. Ele, entretanto, não tinha direito de questionar a dívida por ser ''gaveteiro''. A solução encontrada foi recorrer à Justiça, que lhe garantiu o direito em sentença de segunda instância. A decisão ainda pode ser questionada em Brasília.
A lei 10.150, de 2000, reconhece o direito de postular em causa própria às pessoas que compraram imóveis financiados de terceiros até 25 de outubro de 1996. Gaveteiros com contratos assinados após essa data só conseguem legitimidade para postular em causa própria através de decisão judicial.
Mutuários do Banestado O banco Itaú/Banestado não vai anistiar o saldo devedor dos mutuários com contrato de financiamento junto à instituição assinados até o dia 31 de dezembro de 1987 e cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Na semana passada, a Comissão do Movimento dos Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação enviou, ao banco, pedido de anistia baseado em medida provisória que garante o desconto de 100% sobre a dívida para mutuários responsáveis por contratos nas condições citadas.
Ontem, o departamento de crédito imobiliário do banco enviou um ofício à comissão negando o pedido de perdão da dívida. Diante da recusa do banco, os mutuários devem aguardar o julgamento de uma ação civil pública que movem contra a instituição financeira. De acordo com Adevanil, em caso de ganho de causa, somente os mutuários adimplentes terão direito ao desconto. ''Os inadimplentes precisam se proteger por ações individuais'', esclareceu.

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