Maringá Os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que não conseguem vencer o famoso saldo devedor mesmo depois de vários anos de pagamento das prestações, têm na Justiça o caminho para a revisão do contrato, inclusive com ressarcimento de valores. Há mais de 10 anos trabalhando com ações coletivas a favor de mutuários e estudando contratos vinculados ao SFH, o advogado Wilson Quinteiro, de Maringá, diz que a legislação que rege as execuções hipotecárias está em desacordo com a realidade jurídica e social e por isso abre espaço para as revisões dos financiamentos.
Segundo Quinteiro, a tabela ''Price'' do sistema contábil francês utilizado pelas instituições financeiras é um dos principais problemas nos contratos de aquisição da casa própria. Pela tabela, o mutuário acaba pagando juros sobre juros. ''São métodos abusivos constantes nos contratos de adesão em que o mutuário adere porque as cláusulas são fixas'', diz advogado. Este tipo de sistema de contabilização de juros permite, conforme o advogado, um ganho extraordinário para os bancos e explica o motivo pelo qual o mutuário não consegue abater do saldo devedor as prestações pagas.
Quinteiro explica que além da tabela Price, as prestações são compostas pela correção monetária, juros normais e seguro. ''Por isso, muitas vezes o saldo devedor até aumenta'', lembra o advogado. Também o índice da Taxa Referencial (TR) utilizado pelas instituições na correção monetária é combatido pelo advogado porque o próprio Superior Tribunal Federal (STF) tem súmula contra o uso da taxa. Este tipo de índice da correção monetária (fixada para repor a perda do poder aquisitivo da moeda por causa da inflação) tem juros embutidos. ''A grande luta é pelo uso do INPC que é mais oficial e traz a verdadeira perda do poder aquisitivo da moeda'', afirma o Quinteiro.
Outro drama para o mutuário está no caso dos trabalhadores que não conseguem comprovante dos aumentos salarias e perdem os valores fixados pela equivalência salarial. ''Quando é um funcionário público, o aumento das prestações fica real porque é fácil comprovar a equivalência salarial, mas a situação se complica para quem é autônomo'', diz o advogado. No caso de aumento das prestações fora do contexto salarial do trabalhador, o pedido de revisão não precisa ser na Justiça, mas por via administrativa na própria instituição financeira. ''Os bancos têm reconhecido esta situação de forma extra-judicial, mas fatores como o uso da tabela Price dependem da Justiça no pedido de revisão'', explica o advogado.

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