Mutuário não pode ter nome em lista de devedor
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terça-feira, 17 de outubro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
O desembargador Peixoto Júnior, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), decidiu ontem manter a decisão do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal, que impede a inclusão de mutuários inadimplentes em listas de devedores que estejam em débito pelo fato de o reajuste de suas prestações ter sido superior ao reajuste de suas categorias profissionais.
O desembargador, no entanto, suspendeu a decisão da 24ª Vara no que se refere à proibição de a Caixa Econômica Federal (CEF) registrar oficialmente, por meio de Cartas de Arrematação, os bens de mutuários inadimplentes e exigir a desocupação dos imóveis já leiloados.
A decisão do TRF foi tomada em função de um pedido de agravo solicitado pela CEF. Apesar da decisão em tutela antecipada do juiz Giuzio ser mais abrangente, os pontos contestados pela Caixa foram apenas esses a não inclusão de inadimplentes em listas de devedores e o registro oficial e a desocupação dos bens leiloados por inadimplência.
A decisão do juiz Giuzio trata também da forma de reajuste das prestações de todos os contratos de financiamento imobiliário do País. Segundo o texto da 24ª Vara, deveria haver uma troca de qualquer indexador usado como a Taxa Referencial pelo aumento salarial por categoria profissional, independente do que foi acertado em contrato legal entre as partes.
Além disso, o juiz propõe limites para o valor da nova prestação recalculada. Pelo texto da decisão, este limite seria de no mínimo 1% do valor de mercado do imóvel.


