Mutuário já pode quitar moradia
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 30 de setembro de 1997
Cláudia Lopes Londrina 
A partir de hoje, mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) poderão quitar seus empréstimos habitacionais, refinanciar ou renegociar a inadimplência em condições especiais. O governo resolveu estimular a renegociação e a quitação dos imóveis através da reedição da medida provisória 1.520-12, publicada em 10 de setembro. Dezesseis alterações foram inseridas no texto original da medida provisória para aumentar o número de mutuários beneficiados em todo o Brasil. As novas regras entram em vigor hoje.
A medida provisória prevê descontos de 50% no saldo devedor para contratos assinados até 28 de fevereiro de 1986, descontos de 40% para contratos assinados entre março de 86 até 31 de dezembro de 88 e descontos de 30% no saldo devedor para contratos assinados entre janeiro de 89 a março de 90.
Os contratos financiados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que têm juros de até 6% ao ano, podem ter descontos de até 60% no caso de quitação do empréstimo - inclusive os que não estão enquadrados na medida provisória - segundo o superintendente do Escritório Regional da CEF de Londrina, Claudemir Desto. Mesmo os contratos firmados fora dos prazos delimitados pela medida provisória podem conseguir os descontos - desde que tenham juros de até 6% ao ano.
Em contratos antigos, anteriores a fevereiro de 86, os descontos podem ultrapassar os 90% dependendo da quantidade de prestações que ainda restam pagar e do valor das parcelas. Por exemplo, nos contratos anteriores a fevereiro de 86 cujo saldo devedor é de R$ 10 mil, a prestação é de R$ 100 e o prazo é de 10 meses, se o mutuário optar pelo desconto de 50% como prevê a medida provisória, vai quitar o imóvel por R$ 5 mil. Mas se optar pelo P x N - valor das prestações multiplicados pela quantidade de prestação restantes - pode quitar por R$ 1 mil, que equivale a 10% do valor da dívida. Estes cálculos só valem para contratos com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais).
Em Londrina, 6.574 contratos poderão se beneficiar da medida provisória e das medidas implantadas pela CEF. Na região, que engloba 92 cidades atendidas pelo Escritório de Negócios da Caixa, 14.921 poderão ser beneficiados. Desto diz que a estratégia utilizada pela Caixa será a de procurar os mutuários através do envio de correspondências. Vamos ter que atender com hora marcada para conseguir dar conta de todo o fluxo até dia 24 de dezembro, quando termina o prazo dos descontos concedidos pela medida provisória, diz. A agência centro, que fica na rua Rio de Janeiro, atendeu ontem mais de 80 interessados em obter informações sobre as novas regras, entre atendimentos pessoais e telefonemas, segundo um dos gerentes, Wladimir Carlos Berbert.


