Mutuário inadimplente perderá imóvel
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quinta-feira, 26 de março de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaReforço no sistemaCom a medida baixada ontem, governo espera ter mais recursos para financiar o setor habitacionalOs novos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderão conter cláusulas prevendo a retomada do imóvel, caso o mutuário deixe de pagar as prestações. Essa nova forma de contrato foi autorizada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida é importante para o sistema habitacional como um todo, porque a possibilidade de retomada do imóvel é uma garantia a mais, e trará mais recursos para a área, disse o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy. Com mais recursos, será possível até reduzir a taxa de juros nos financiamentos habitacionais.
A mudança, porém, só atinge os contratos novos do SFH que utilizam recursos da caderneta de poupança. Os financiamentos do SFH para famílias de baixa renda, que são feitos com o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), só poderão prever a retomada do imóvel em seus contratos novos se o Conselho Curador do FGTS concordar.
Darcy informou que o Banco Central está encaminhando a proposta ao Conselho. Os contratos que já foram firmados não sofrerão nenhuma alteração, a menos que haja acordo entre o mutuário e o banco.
A venda do imóvel para quitar prestações em atraso ou alienação fiduciária foi copiada do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), aprovado pelo Congresso Nacional em novembro passado. O governo decidiu criar o SFI para atender aos bancos e construtoras, que queriam instrumentos mais ágeis para cobrar as prestações em atraso.
Para isso, foi autorizada a alienação fiduciária. Na época, nos perguntaram que se ela seria estendida ao SFH, e ficamos de verificar com a área jurídica do Banco Central, disse Darcy.
A diferença básica entre a alienação fiduciária e a hipoteca - que é prevista nos atuais contratos do SFH - é que, na nova fórmula, o mutuário só será proprietário do imóvel quando pagar a última prestação. Até lá, ele é uma espécie de usuário que pode ser retirado em caso de atraso de pagamento da prestação.
Nas hipotecas, a retomada do imóvel pode acontecer após 90 dias de atraso, mas depende de autorização judicial. Assim, o processo se arrasta por cerca de cinco anos. Já na alienação fiduciária, a retomada não passa pela Justiça.
Darcy acredita que a possibilidade de prever a alienação fiduciária nos contratos trará mais dinheiro para os financiamentos habitacionais. Quanto mais facilitarmos a atuação dos agentes, mais recursos virão, disse ele. Isso é importante porque gera empregos.
A lei que criou o SFI regulou o funcionamento da alienação fiduciária para os financiamentos habitacionais. Ela determina que o mutuário e o agente financeiro terão de celebrar um contrato, a ser registrado em cartório, que conterá dados como o valor do principal da dívida, o prazo e as condições de pagamento, as taxas de juros e comissões a serem cobradas, uma descrição do imóvel e uma cláusula garantindo o uso do imóvel ao mutuário, enquanto este estiver com os pagamentos em dia.
Esse mesmo contrato conterá também um valor estimado do imóvel, no caso de ele ir a leilão, e as regras para a revisão desse valor. Em caso de atraso nas parcelas da prestação, o mutuário será intimado, pelo cartório, a quitar sua dívida no prazo de 15 dias. Se não houver o pagamento, o imóvel poderá ir a leilão em 30 dias.


