Mutuário do SFI terá que pagar em dia
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quarta-feira, 11 de junho de 1997
Agência Estado Brasília 
Arquivo FolhaA defesaO ministro Kandir: com o SFI em pleno funcionamento, serão financiadas 600 mil habitações/anoO mutuário que adquirir sua casa própria pelas regras do novo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) terá de pagar as prestações em dia, sob pena de perder não apenas o imóvel adquirido como também o dinheiro já pago ao agente financeiro. Para proteger o credor e, com isso, melhorar a garantia do crédito - que será transformado em título e negociado no mercado secundário -, o projeto de lei enviado ontem pelo governo ao Congresso Nacional prevê a rápida retomada do imóvel no caso de inadimplência do devedor.
Segundo o ministro do Planejamento, Antônio Kandir, a situação atual, de incerteza da cobrança do crédito, é que levou à paralisia do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Na opinião do ministro a criação da figura da alienação fiduciária, pela qual o devedor só será proprietário do imóvel depois que quitar integralmente a dívida, permitirá trazer para o novo sistema os investidores institucionais, como os fundos de pensão e as seguradoras. Dentro de dois anos, quando o SFI estiver em pleno funcionamento, Kandir acredita que estarão sendo financiadas cerca de 600 mil habitações por ano no País.
O projeto de lei encaminhado ao Congresso sob o regime de urgência tem 41 artigos e, de acordo com o ministro, deve ser votado até o próximo mês de outubro. Com relação ao atual SFH, ele inova em vários aspectos. Primeiro libera o financiamento imobiliário de todas as amarras de prazos, juros, comprometimento de renda e critérios de correção da prestação. Todas essas condições deverão ser livremente pactuadas entre as partes, devendo apenas ser observada a necessidade de reposição integral do dinheiro emprestado, a remuneração do capital e a capitalização de juros.
Além de criar a figura da alienação fiduciária, o projeto de lei também institui o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), que são títulos de crédito nominativos, de livre negociação e lastreados em créditos imobiliários. Em CRI serão transformados os créditos imobiliários que os agentes financeiros venderem para as companhias securitizadoras multiplicando, assim, o crédito imobiliário. Com crédito farto e boas garantias a expectativa do governo é que o preço do financiamento imobiliário caia a médio prazo.
Na retomada do imóvel do devedor inadimplente, o prazo em que isso pode ser feito estará determinado no contrato. O agente financeiro terá liberdade para repacturar a dívida com o devedor. Se isso não puder ser feito, o projeto prevê que o devedor original perde o direito ao imóvel. O agente financeiro então deverá promover a venda do imóvel através de leilão. No primeiro leilão o imóvel deve ser vendido pelo valor de mercado. Nesse caso o agente financeiro fica com o recurso suficiente para quitação da dívida, devolvendo ao mutuário o que sobrar.
Se, no primeiro leilão, não for alcançado o preço de mercado do imóvel, o agente financeiro deve realizar um segundo, podendo aceitar, nesse caso, o maior lance oferecido, desde que de valor igual ou superior à dívida do mutuário. Com a dívida quitada, o agente financeiro tem retorno integral do crédito concedido, nada repassando ao mutuário que perdeu o imóvel pela inadimplência e também ficou sem o dinheiro já dado na sua aquisição.


