Mutuário deve pesar proposta de quitação
PUBLICAÇÃO
domingo, 06 de agosto de 2000
Agência Estado De São Paulo 
Diante da oferta de desconto de 90% do saldo devedor na quitação antecipada de contratos assinados até 1987 com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), muitos mutuários estão em dúvida. Eles têm dívida superior ao valor de mercado do imóvel financiado. Assim, vêem como tentadora a quitação do saldo por apenas 10% de seu valor. Ao mesmo tempo, vêem mutuários que entraram com ações e obtiveram em primeira e segunda instâncias sentenças que determinam até a devolução do que pagaram a mais. É melhor aceitar o desconto ou ir à Justiça?
Segundo os advogados, em princípio o desconto tende a ser bom para quem quer livrar-se da hipoteca. Financeiramente, a análise deve ser feita caso a caso. Posteriormente, o mutuário pode pedir revisão dos cálculos do financiamento por via judicial.
Eles comentam que os descontos visam a desestimular mutuários a ir à Justiça ou a dar prosseguimento a ações. Governo e agentes financeiros não teriam interesse em que os processos cheguem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para não correr o risco de que ali se crie jurisprudência favorável ao mutuário.
As ações de mutuários contra os agentes financeiros contestam ao mesmo tempo uma penca de cláusulas, como correção do saldo devedor em abril de 1990 pela inflação de março, de 84,32% (Plano Collor); aplicação da Taxa Referencial (TR) no saldo devedor e na prestação; forma de conversão para Unidade Real de Valor (URV) e para real em 1994; repasse de 3% a título de ganho de produtividade na prestação de quem tem contrato pelo Plano de Equivalência Salarial; não-observação de um limitador de reajuste para contratos assinados de setembro de 1984 a fevereiro de 1990.
Segundo o consultor-jurídico da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Carlos Eduardo Fleury, existem cerca de 350 mil ações tramitando na Justiça que discutem questões de financiamento imobiliário. Nesse total, estão não apenas processos de mutuários contra bancos, mas também os de bancos contra mutuários que não cumprem com suas obrigações.
O consultor-jurídico da Abecip diz que os mutuários podem até estar ganhando ações nos tribunais de primeira e segunda instâncias e conseguindo liminares para pagar menos, mas o resultado pode ser diferente quando o processo chegar ao STJ. Ele entende que o mais adequado é procurar o agente financeiro para negociação. Mas, segundo a advogada Mirelle Ottoni, dificilmente o banco vai propor uma solução que seja favorável ao mutuário, até porque, em caso de inadimplência, pode retomar o imóvel dado como garantia.


