Arquivo FolhaÚltimo recursoFuncionários sem receber e mutuários lesados: a saída é judicialCompradores de imóveis lesados pela Encol que ainda não recorreram à Justiça devem procurar mover uma ação judicial de imediato, para comprovar que o bem foi pago parcial ou integralmente, diz o advogado Ronaldo Bertaglia, especializado em direito imobiliário. A urgência é necessária por causa da expectativa de eventual pedido de falência da Encol pelos seus credores. O tipo de ação a ser movida vai depender da quantia paga à Encol e do estágio em que a construção do empreendimento se encontra:
qQuem quitou o imóvel, recebeu as chaves, mas ainda não obteve a escritura: deve mover uma ação denominada ‘‘obrigação de fazer’’ contra a Encol e o banco credor, que detém a hipoteca do imóvel, pedindo a aplicação de multa diária à Encol até a liberação da escritura definitiva, a desvinculação da hipoteca do imóvel do banco e indenização por perdas e danos.
qQuem quitou o imóvel ou pagou a parcela de poupança (entrada), o empreendimento está pronto, mas ainda não recebeu as chaves: nesse caso, há duas opções. Pode-se mover uma ação contra a Encol pedindo a emissão de posse do imóvel ou uma ação pedindo a rescisão contratual, a devolução das quantias pagas com correção monetária, a aplicação de multa contratual e, ainda, a indenização por perdas e danos.
qQuem pagou parte da dívida, mas a obra foi paralisada: deve juntar-se aos demais compradores de unidades do mesmo condomínio para tentar uma negociação com o banco credor, a fim de que seja encontrada uma solução que possa tornar possível o término da obra.

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