O Banestado, recém adquirido pelo banco Itaú, não deverá anistiar os mutuários que mantêm contratos do Sistema Financeiro da Habitação. A informação não é oficial, mas as principais associações de mutuários do Paraná já estão orientando os mutuários que não puderam renegociar seus contratos que entrem com ações na Justiça. Segundo a Associação dos Mutuários do Paraná, 90% dos contratos anteriores a 1987 têm saldo credor e não devedor. Por isso, o mutuário ao invés de pagar, deverá receber do banco, disse o advogado Fernando Maurício Rodrigues Vaz, presidente da Associação dos Mutuários do Paraná.
Segundo ele, a opção do banco em renegociar a dívida e anistiar a maior parte dos contratos anteriores a 1987 é facultativa. A exigência da Medida Provisória nº 1981 atingiu apenas os contratos da casa própria com a Caixa Econômica Federal. Os bancos deverão se pronunciar até o dia 31 de dezembro se aderem ou não à MP. ‘‘Ocorre que os bancos não estão dispostos a aderir a essa proposta de renegociação incluída na MP’’, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Mutuários, Luiz Alberto Copetti.
‘‘Por isso, eles estão enrolando os mutuários até o último dia do ano, quando a MP perde força de lei porque não foi votada no Congresso’’, explicou. Com isso, não resta outra alternativa ao mutuário senão o caminho da Justiça. Ele orienta que as ações devem ser individuais e não coletivas, porque são mais fáceis de lidar. Segundo ele, o andamento de uma ação coletiva às vezes pode ficar comprometido com a morte de um mutuário ou mesmo falta de uma assinatura.
Fernando Vaz, da Associação dos Mutuários, disse que o órgão vem recebendo várias ligações de mutuários que tentaram renegociar seus contratos no Banestado, mas a maioria foi impedida pela greve dos funcionários do banco, antes da privatização. Apesar disso, alguns mutuários que receberam comunicação ainda da gestão anterior informando que poderiam quitar o saldo devedor conseguiram encaminhar suas propostas. Após o fim da greve, o banco foi privatizado e a postura do banco Itaú foi de não receber mais propostas para negociar os contratos de habitação.
Segundo Vaz, 90% dos contratos anteriores a 1997 tem saldo credor em função do sistema de capitalização dos bancos que não foi creditado a favor do mutuário. Os juros aplicados nas parcelas de pagamento, a forma de amortização da dívida e a aplicação da TR no saldo devedor não são compatíveis à lei do Sistema Financeiro da Habitação.
De acordo com a assessoria de comunicação do Banestado, o banco vai honrar o compromisso da antiga diretoria e vai renegociar os contratos dos mutuários que remeteram correspondências antes da privatização. Já os mutuários que estão indo ao banco depois de ter mudado o controle acionário, não estão sendo atendidos. O banco não se pronunciou oficialmente se vai aderir à Medida Provisória que prevê a quitação do saldo devedor ou não.

mockup