Municípios podem legislar tempo em banco
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sexta-feira, 13 de abril de 2007
Fernanda Mazzini<br>Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a competência do município de Arapongas (37 km a oeste de Londrina) para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias. A ação, impetrada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), alega inconstitucionalidade na lei, argumento que foi rejeitado pela Justiça. A Febraban, através da sua assessoria de imprensa, anunciou que já recorreu da decisão, mas que tem orientado seus associados a se adaptarem às leis municipais.
O município editou a lei 3.218/05 em junho de 2005 que, entre outras coisas, determina que o atendimento ao público seja prestado em tempo razoável (média de 20 minutos) e que idosos, portadores de deficiência física, gestantes e mães com crianças de colo tenham atendimento preferencial. O relator do processo no TJ Luiz Matheus de Lima argumenta na decisão que a competência para dispor sobre matéria do sistema financeiro e econômico é da União, mas somente no tocante à atividade-fim, exercida pelas instituições financeiras.
''O tema (da lei municipal) diz respeito a interesse local do município, matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições financeiras. Ademais, incluem-se no âmbito dos assuntos de interesse local os relativos à proteção do consumidor'', afirma o relator do TJ na sentença.
Multas - Depois da sanção da lei - e após ser concedido prazo de 90 dias para as agências se adequarem - as fiscalizações foram iniciadas. Em um primeiro momento, as agências foram advertidas por escrito. Com a reincidência, o Procon lavrou 36 autuações, das quais 12 viraram multas. O valor das autuações variaram entre R$ 1 mil e R$ 2 mil. Das dez agências bancárias instaladas em Arapongas apenas três não foram multadas: HSBC, Sudameris e Real. Depois das aplicações de multa, a Febraban e a Caixa Econômica Federal impetraram a ação judicial.


