É bem verdade que os novos prefeitos e até mesmo os prefeitos reeleitos não estejam mesmo tão eufóricos. As promessas de campanha, principalmente para os novos, transformaram-se, pelo menos neste primeiro momento, em esperanças. As realizações de obras ou programas vão ficar mesmo para terceiro ano de mandato. Sendo otimista, talvez alguns prefeitos consigam já partir do ano que vem. Quase todos os prefeitos eleitos encontraram uma herança fiscal de difícil resolução, ainda mais com vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dificuldades e divergências à parte, a Lei Fiscal traz uma série de dispositivos de grande importância para a gestão pública. Sem a LRF, as heranças fiscais dos atuais prefeitos seriam com certeza muito maior do que os números atuais. E mesmo sem a LRF, os prefeitos continuariam com baixa capacidade de investimentos, sem um controle efetivo dos gastos e principalmente com deficiências na gerência de sua arrecadação tributária própria.
Uma pesquisa do BNDES realizada em mais de 4.000 municípios brasileiros comprova que eles, em média, exploram apenas 60% de sua receita potencial. Na maioria dos municípios não precisaria haver sequer aumento da carga tributária sobre os contribuintes. Uma reorganização efetiva da máquina fazendária municipal já seria suficiente para potencializar suas receitas próprias.
É óbvio que é necessária também uma atuação sobre as despesas. Pois não adianta aumentar a arrecadação de tributos próprios e continuar afundado na ineficiência operacional. A elevação da arrecadação deve vir acompanhada de uma sensível melhora na qualidade de todos os serviços prestados.
De olho nos números da arrecadação tributária municipal, o Senado Federal e o Banco Central divulgaram no final do ano 2000, normas especificas para o PMAT – Programa de Modernização das Administrações Tributárias Municipais do BNDES. Pelas normas, os municípios ficam dispensados de uma série de exigências para ter acesso aos financiamentos. O objetivo é potencializar a arrecadação existente. As facilidades valerão apenas aos projetos protocolados até o final de 2001,
Os limites para as operações de créditos foram dispensados. Mesmo que o município tenha déficit e dívidas com o INSS, PIS e FGTS, poderá ter acesso ao financiamento do programa. A única exigência é que o município não tenha operações semelhantes em períodos anteriores.
Os créditos serão exclusivos para o programa de modernização tributária e serão fiscalizados pelo BNDES e instituições por ele credenciado. A carência será de 24 meses, com 96 meses para pagar. Os juros serão calculados pela TJLP + 2,5% ao ano, o que daria, em valores de hoje, aproximadamente 1,5% ao mês. Estes recursos ao serem investidos na máquina tributária municipal propiciará aumentos nas receitas e poupará os prefeitos de cortes irracionais nas despesas e uma adequação menos conturbada em relação às normas da LRF.
Apenas uma crítica: para os municípios pequenos de até 10 mil habitantes, que são hoje 49% dos municípios brasileiros, é praticamente inviável buscar aumento na arrecadação própria, mas o programa não impede que os mesmos tenham acesso ao programa de modernização.
Mas há outras saídas para os municípios com até 10 mil habitantes, que respondem por apenas 8% da população. Uma delas já em tramitação no Congresso Nacional seria a não remuneração do seus vereadores como forma de buscar sensíveis redução nas suas despesas. Uma outra saída seria o estabelecimento de critérios rígidos para a criação de novos municípios, evitando assim o surgimento de pequenas localidades de baixo potencial econômico.
Os municípios que tiverem interesse na contratação deste programa deverão elaborar uma consulta prévia pedindo o enquadramento junto ao programa, depois terão que elaborar um projeto de aplicação dos recursos na modernização tributária.
JOÃO REZENDE é mestre em Economia pela PUC-SP. Foi secretário de Fazenda de Londrina entre 94 e 96 e é sócio diretor da Resell Consultores Associados.

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