Curitiba - O Banco Central (BC) arrecadou, em 2003, mais de R$ 150 milhões em multas aplicadas a empresas nacionais que importaram ou exportaram produtos, cujo pagamento estava pendente no sistema de fiscalização da autarquia. O que muitas dessas empresas desconhecem é que poderiam ter recorrido da penalização, através de recurso administrativo junto ao próprio BC, o que poderia resultar em redução ou até a extinção da multa.
O objetivo do BC, como um dos órgãos intervenientes no comércio exterior, é controlar para que a entrada e saída de moeda do País seja realizada de acordo com suas leis, via sistema financeiro. Ele verifica se as empresas importadoras pagam pelo produto adquirido e se as exportadoras recebem pela mercadoria comercializada.
''As empresas que atuam com comércio exterior têm que estar atentas às normas do BC, porque as multas são elevadíssimas'', alerta a advogada especialista em Comércio Exterior, Anelize Slomp Aguiar, do escritório de advocacia Vanzin & Penteado, em Curitiba. A Lei 10.755, editada em novembro do ano passado, prevê multa de até 100% sobre o valor equivalente em reais da importação, caso a empresa não efetue o pagamento no prazo de 180 dias após receber a mercadoria. Para exportação, vale o Decreto 23.258 de 1933, o qual define multa de até 200% do valor da operação. As multas servem também como uma forma de coibir que as empresas façam as negociações sem registro legal da entrada e saída do dinheiro.
Segundo a advogada, há dois caminhos para contestar as multas. O primeiro, na esfera administrativa, é feito junto ao próprio BC. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional órgão que julga tais casos em segunda instância tem utilizado como critérios para diminuir aa penalidade o fato de ser a primeira vez que a empresa infringe a regra e de esta ter buscado a regularização das pendências durante o curso do processo.
A regularização pode se dar de diferentes formas. No caso de importação, o mais comum é a empresa efetuar o pagamento. No caso de não pagamento em exportação, uma saída pode ser ingressar com ações judiciais no exterior contra as empresas estrangeiras inadimplentes. ''Se a empresa estrangeira não pagou porque faliu, por exemplo, pode-se entrar om uma habilitação de crédito no exterior. Cada caso é um caso, e exige soluções diferentes'' explica.
Caso não haja sucesso na esfera administrativa, o segundo caminho para contestar a multa no âmbito judicial, contestando a legalidade e vigência das normas que instituíram a cobrança dessas multas. ''O importante é mostrar que a empresa está buscando um meio de regularizar a situação. É comum a empresa obter a redução da multa só com a tentativa preventiva de regularização'', finaliza.

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